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Confira as regras para autorização de viagem de menores de 16 anos

Uma dúvida que surge quando crianças ou adolescentes irão viajar desacompanhados dos pais, ou responsáveis,…

Uma dúvida que surge quando crianças ou adolescentes irão viajar desacompanhados dos pais, ou responsáveis, é se há a necessidade de uma autorização de viagem. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os pais devem verificar com antecedência a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), sempre que houver a necessidade de obter a autorização de viagem, o interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude. Quando os pais não estão de acordo quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante o Juízo da Infância e Juventude. Nesse caso, o juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

Outro ponto importante que deve ser observado é em relação aos documentos apresentados, que deverão ser originais ou cópias autenticadas. As crianças que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes – a partir de 12 anos-, devem, obrigatoriamente, portar a carteira de identidade.

Além disso, quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Para ter acesso às informações e as autorizações para viagens, os pais ou responsáveis podem acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ícone “Informações”. Lá estarão dois formulários, um com autorização para viagem nacional e outro para internacional. Para as crianças desacompanhadas, deverá ser preenchido outro formulário com assinatura de mãe, pai, ou responsável legal, com firma reconhecida.