Confira dicas do Procon para quem vai viajar de avião neste fim de ano
Neste período, aumentam os registros de reclamações de consumidores buscando esclarecimentos acerca de seus direito, por isso é bom ficar atento
//
No fim de ano é grande o número de consumidores que utilizam os serviços das empresas aéreas em virtude das datas festivas e férias. Neste período, também aumentam os registros de reclamações de consumidores buscando esclarecimentos acerca de seus direitos, por isso o Procon orienta e esclarece as principais dúvidas:
Cancelamentos
Se o cancelamento for feito pela agência de viagens, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos devidamente corrigidos, quanto aos eventuais prejuízos materiais e danos morais deverão ser pleiteados judicialmente.
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.
As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos (mínimo e máximo) de estadia e podem haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadias. Todas essas informações devem constar no bilhete.
Quando o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.
Atraso de voo
No momento da ocorrência procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.
O consumidor tem direito a:
– No caso de voos atrasados: as companhias aéreas que atrasarem o voo por mais de uma hora são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita, seja por internet ou telefone.
– Nos atrasos superiores a duas horas as empresas têm que oferecer alimentação.
– Nos voos com atraso superior a quatro horas as empresas são obrigadas a oferecer hospedagem e transporte para o hotel, reacomodação em outro voo, endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral do bilhete.
Overbooking
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. Nestes casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou, ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.
Bagagem
As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.
Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via (taxa cobrada a parte).
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea.
Extravio de Bagagem
Ao constatar a mala extraviada dirija?se imediatamente ao balca?o da companhia ae?rea. O primeiro passo e? relatar o sumic?o da bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). E? importante registrar tambe?m uma queixa no escrito?rio da Age?ncia Nacional de Aviac?a?o Civil (Anac) dentro do aeroporto.
Para voos dome?sticos, a companhia tem um prazo de ate? 30 dias para devolver os pertences no enderec?o estipulado pelo passageiro. Para voos internacionais o prazo e? de 21 dias para devolução da mala extraviada. Caso o tempo determinado para a devoluc?a?o na?o seja respeitado, a companhia deverá pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, ale?m de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Tudo deverá ser comprovado.
Bagagem danificada
Ao constatar que sua bagagem foi danificada durante um voo, você deve relatar imediatamente o ocorrido para sua empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida pela empresa não for satisfatória, registre uma queixa na Anac para possíveis indenizações e registre sua reclamação no Procon.
Se algum produto e? furtado e sua bagagem violada, a empresa ae?rea e? a responsa?vel, uma vez que e? ela quem contrata os funciona?rios e, por isso, responde diretamente por seus atos. Por precauc?a?o, o consumidor deve sempre informar a? empresa se ha? objetos de valor na bagagem e seguir a recomendac?a?o de que objetos caros, como equipamentos eletro?nicos, fotogra?ficos e joias, devem ser levados na bagagem de ma?o.
O Procon Goiás ainda esclarece que se algum consumidor se sentir lesado pode procurar o atendimento do Procon Goiás, portando documentos que comprovem alguma das ilegalidades listadas, ou por meio do disque denúncias 151 ou no (62) 3201-7100, ou ainda pessoalmente na sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro de Goiânia, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupt.