Conselheiros tutelares de Buriti Alegre vão precisar de curso superior
Os conselheiros e conselheiras tutelares de Buriti Alegre vão precisar ter curso superior para concorrer…
Os conselheiros e conselheiras tutelares de Buriti Alegre vão precisar ter curso superior para concorrer ao cargo. A medida foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio de acórdão, do dia 13 de novembro. O texto rejeitou a medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Goiás (Acetego), que alegava invasão de competência por parte do município ao fazer essa exigência.
A Adin da Acetego foi indeferida. Segundo a ação, o município, responsável por editar a norma disposta no art.1º, II, da Lei Municipal nº 428/2019, invadiu a competência da União. A legislação editada pela cidade passou a exigir a conclusão de curso superior como condição para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar. Esta, segundo a associação, contrariava a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 5º da Constituição Federal e 64, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás.
Porém, para o relator da ação, desembargador Gerson Santana Cintra, o ato normativo não sai da competência legislativa do município. Isto, porque, segundo ele, cria requisito de provimento em determinado cargo público, em consonância com as atribuições da função.
“A legislação municipal não limitou os candidatos a integrante do Conselho Tutelar a certas áreas do conhecimento. Ao revés, a norma questionada admite qualquer curso superior, em licenciatura ou bacharelado, sem que haja, em tese, afronta aos princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade”, disse Gerson, ao citar o posicionamento da Subprocuradoria-Geral de Justiça e justificar seu voto.
(Com informações do TJ-GO)