CFM

Conselho Federal de Medicina mantém cassação de registro profissional de médico Murakami

Ele é acusado de deformar pacientes durante procedimentos estéticos em Goiás e no Distrito Federal

Justiça mantém condenção de Murakami por deformações em pacientes, em Goiânia (Foto: Reprodução)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve a cassação do exercício profissional do médico Wesley Noryuki Murakami da Silva na quarta-feira (25), conforme publicação no Diário Oficial da União. Ele é acusado de deformar pacientes durante procedimentos estéticos em Goiás e no Distrito Federal.

Consta no documento que o CFM, por unanimidade, confirmou a culpabilidade e manteve a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de “cassação do exercício profissional”.

O Mais Goiás procurou o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que informou não ter sido comunicado pelo CFM sobre qualquer decisão relacionada ao médico citado. O portal também procurou o Conselho Federal de Medicina, mas não teve retorno.

Ao G1, a defesa do médico disse que questionou falas no procedimento administrativo disciplinar aberto e que não foi intimada da decisão. Contudo, antecipou que vai analisar a situação e tentar reverter a situação no Poder Judiciário.

Condenações

No começo deste mês, Murakami foi condenado em um processo em que era acusado de deformar o rosto de uma paciente depois de fazer procedimentos estéticos com uso de PMMA (polimetilmetacrilato). A condenação foi feita pela Justiça do Distrito Federal, pela 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.

O caso é de 2015. À época, a vítima pagou mais de R$ 8 mil por uma bioplastia no nariz. Após o procedimento, ela sofreu trombose venosa profunda, foi internada e teve a evolução do quadro para tromboembolismo pulmonar.

Antes, Wesley já havia sido condenado pela Justiça de Goiás por causar deformações em nove mulheres após realização de procedimentos estéticos. Na denúncia, o Ministério Público de Goiás aponta os crimes tipificados nos artigos 282 (exercício ilegal da profissão) e 129, § 2º, inciso IV (deformidade permanente). Consta, ainda, que, a partir de 2016, o denunciado, em uma clínica no setor Oeste, em Goiânia, “ofendeu a integridade corporal e a saúde das seguintes vítimas.