Conselho interdita cirurgiã em Goiânia após denúncia de negligência
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) interditou a médica cirurgiã geral…
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) interditou a médica cirurgiã geral e cirurgiã plástica, Lorena Duarte Rosique, após denúncia de negligência em um procedimento cirúrgico, em Goiânia. Com isso, a profissional fica temporariamente proibida de exercer a medicina no País.
O caso em questão ocorreu com a vendedora Kelly Cristina Gomes da Costa, de 29 anos, que passou por uma cirurgia plástica que gerou queimaduras pelo corpo. A vendedora, inclusive, aguarda por um novo procedimento de enxerto na barriga para se recuperar. Ela está Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). As informações são do G1 Goiás.
Ao Mais Goiás, a defesa da médica nega qualquer irregularidade e afirma que a paciente conhecia os riscos. Confira a nota completa no fim da matéria.
Cirurgia
Ao G1 Goiás, a paciente informou que passou pela cirurgia plástica em 19 de janeiro. O procedimento estético tinha por objetivo levantar os seios, eliminar gordura e aumentar o bumbum.
Após a operação, contudo, ela relatou ter queimaduras na pele. A mulher, então, foi levada ao Hugol no último dia 5, onde disse que passou por três procedimentos contra infecção.
“Ainda estou muito abalada com tudo o que aconteceu. Estou fazendo acompanhamento psicológico aqui no hospital, mas essa recuperação é lenta e eu quero sair daqui o mais rápido possível, mas tem sido difícil”, disse ao site.
Repercussão
Após o ocorrido, Kelly fez uma denúncia na Polícia Civil contra a médica por “negligência”. Segundo a vendedora, a profissional chegou a ir com ela em um pronto socorro às pressas (quando teve falta de ar), mas teria ignorado a gravidade do caso.
O Cremego, por sua vez, informou que tomou conhecimento de denúncias contra a médica em fevereiro e logo iniciou os procedimentos para a apuração da conduta profissional da especialista. De acordo com o Conselho, “a interdição cautelar é um procedimento administrativo para restringir o exercício da profissão por médicos cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo”.
“O interditado fica impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo ético-profissional. A interdição é válida por seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis ou revogada a qualquer momento”, completa a nota.
Hugol
Por nota, o Hugol informou apenas que a “paciente Kelly Cristina Gomes
Defesa da médica
Já a defesa da médica ressaltou ao Mais Goiás que a paciente não cumpriu as recomendações e que sabia dos riscos, tanto que assinou um termo de consentimento. Confira na íntegra:
“Com relação à reportagem sobre Kelly Cristina Gomes Costa, os advogados que representam a Médica, Marina Toth e Octavio Orzari, esclarecem que a Cirurgiã Plástica possui sólida formação técnica em uma das faculdades públicas de medicina mais prestigiadas do país, com especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica, e histórico de cerca de 600 cirurgias bem sucedidas, cujos protocolos técnicos e meios mais diligentes foram sempre empregados.
Como cirurgiã, tem o dever de atuar de forma responsável, informando aos seus pacientes que há riscos em todas as cirurgias, inclusive nas cirurgias plásticas, uma vez que se trata de procedimentos muitas vezes invasivos e cada organismo responde de forma diferente aos procedimentos adotados, sendo que o próprio Judiciário assim reconhece.
A Paciente foi informada de maneira minuciosa sobre todos os possíveis riscos da cirurgia, assinando o Termo de Consentimento ora enviado para a redação desse respeitável veículo de imprensa, onde foi informado ‘que a lipoaspiração pode, mesmo com todos os cuidados, levar a sofrimento de pele (necrose) com formação de feridas, sejam focais (menores) ou mais extensas (…) de solução demorada e com formação de cicatrizes (…) não está descartada a colaboração eventual de outros profissionais para o adequado tratamento’.
Ainda que a Paciente ‘deverá fazer retornos (…) com zelo e atenção a todas orientações e cuidados do pós-operatório’.
No caso, a Médica deu toda a assistência à Paciente, e especificamente prescreveu medicações orais, tópicas e oxigenoterapia hiperbárica por 20 (vinte) dias seguidos, com toda orientação e auxílio para a realização do tratamento. Cumpre esclarecer que a oxigenoterapia hiperbárica consiste em terapia em que a paciente respira oxigênio puro com pressão maior, o que aumenta muito a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, combatendo infecções, compensando deficiência de oxigênio em entupimentos ou destruição de vasos sanguíneos, ativando células e ajudando na cicatrização.
Contudo, apesar de receitado e insistido, conforme documentado pelo consultório da médica, a Paciente Kelly fez apenas 5 (cinco) sessões espaçadas, não se sabe o motivo, se por não poder ou não querer.
Tudo será esclarecido a seu tempo perante a Justiça e a médica se compadece com o drama pelo qual passa a Paciente, ao mesmo tempo em que se defenderá veementemente de pré-julgamentos, denúncias infundadas e de tentativas, seja de quem for, de macular sua honra, dispendiosa e longa formação médica, zelo e competência profissional.
Marina Toth
Octavio Orzari
Advogados”