A promessa de entrega imediata de imóveis que ainda não estavam prontos levou o Procon Goiânia a autuar uma construtora por publicidade enganosa. Segundo denunciantes, a empresa divulgava a informação de que havia um empreendimento com apartamentos 100% concluídos, prontos para morar, o que não correspondia à realidade.
Os fiscais do órgão de defesa do consumidor compareceram ao local e confirmaram in loco, no stand de vendas da construtora, que as três torres ofertadas, localizadas na região Noroeste da Capital, não estão finalizadas como apresentado em anúncio.
Rodrigo Melo, superintendente do órgão de defesa, explicou que a divulgação infringe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que exige que todo anúncio veiculado por qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas. A publicidade enganosa é proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.
Segundo o gestor do Procon, a construtora tem dez dias a contar da data do recebimento para recorrer da decisão. Decorrido esse prazo, caso não o façam ou não se justifiquem de maneira satisfatória, podem ser multadas em valores entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
O gerente de atendimento do Procon Goiânia, Dione Saldanha, ressaltou que problemas como esses não são recorrentes. “Esse caso foi atípico. Geralmente, os casos que temos com construtoras envolvem distratos”, explica.
Segundo ele, esse caso chegou ao órgão por reclamações de cerca de 30 consumidores que se sentiram enganados pela publicidade. No entanto, o nome da construtora envolvida não pôde ser divulgado.
O Procon Goiânia encoraja a população a fazer denúncias quanto a possíveis casos de abusos. Os registros podem ser feitos pelo telefone 3524-2349, pelo e-mail procongoiania@goiania.go.go.gov.br, ou pelas redes sociais do Procon (facebook/ProconGoiania e twitter/procongoiania).