REEMBOLSO

Construtora deve indenizar cliente por cobrança indevida de taxa obras

Mesmo após receber as chaves do apartamento, houve a cobrança, o que não é permitido

A construtora MRV foi condenada a pagar indenização material a uma cliente de Aparecida de Goiânia que recebeu cobrança indevida referente à taxa de evolução de obras. A decisão, que considerou a prática abusiva e ilegal, é da última quarta-feira (4/12), mas foi divulgada nesta segunda-feira (9/12).

A vítima, que se identificou apenas por “Jas”, disse que, no início, pagava as taxas da obra juntamente com os demais boletos de entrada da construtora. No entanto, mesmo após receber as chaves do apartamento, recebeu a cobrança por mais 4 ou 5 meses.

“Eu entrei em contato com a MRV para saber dessas cobranças, pois, a meu ver, eram indevidas. Porém, eles informaram que não eram”, disse Jas nos autos.

Diante dessa cobrança, a cliente decidiu procurar um advogado para buscar seus direitos. A construtora foi condenada a devolver cerca de R$ 4.936 para a mulher. O caso não foi considerado dano moral pela Justiça, “apenas um mero aborrecimento”.

Taxa de evolução de obras

Vale destacar que os juros de obra só podem ser cobrados durante a execução do empreendimento. Após a entrega das chaves, tais cobranças são indevidas e a construtora deve se abster de cobrar taxas adicionais, conforme a decisão.