Consumidor em Goiânia consegue reembolso após ação para bloquear contas do Hurb
Defesa diz que empresa não tinha cumprido o acordo de reembolsar o consumidor pelo serviço contratado em junho de 2022
O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Lucas de Mendonça Lagares, determinou o bloqueio da conta bancária do Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A. (Hurb Technologies S.A) para reembolsar um consumidor por pacote de viagem internacional que tinha sido cancelado. A sentença é de 31 de julho e homologa decisão da juíza leiga Caroline Wanie Camargo.
Segundo o advogado Marco Antônio Figueiredo, ao Rota Jurídica, a empresa não tinha cumprido o acordo de reembolsar o consumidor pelo serviço contratado em junho de 2022. Diante do bloqueio, houve a quitação integral das parcelas pagas. “Compulsando os autos, verifico que, diante do bloqueio efetuado em conta bancária da parte devedora e da ausência de impugnação, houve o cumprimento integral da obrigação de pagar”, observou o magistrado, que declarou “satisfeita a obrigação”.
Sobre a viagem, o cliente adquiriu pacotes para Punta Cana/República Dominicana. Em decorrência das reclamações contra a empresa – divulgadas pelo Mais Goiás, inclusive -, ele pediu o cancelamento e o reembolso de R$ 4.485,60. O advogado explicou que o autor enviou e-mails e conversou pelo chat com a ré, que se comprometeu a devolver o valor, mas não cumpriu. A situação motivou a ação.
Na decisão, a juíza leiga entendeu que “houve falha na prestação do serviço e consequentemente, comprovação do dano e nexo de causalidade entre o fato e a conduta culposa, o deve a parte ré reparar os prejuízos suportados pela parte autora. Por conseguinte, o pedido de rescisão contratual e restituição das quantias pagas merece prosperar”.