Consumidor processa operadora por cobrança, mas é condenado por ter má-fé
Empresa apresentou o contrato assinado pelo cliente, que permitia a inscrição em lista de inadimplentes pela falta de pagamento
Um homem processou uma operadora de celular por danos morais depois de ter o nome incluído em uma lista de inadimplentes, por conta de uma dívida. No entanto, o consumidor acabou condenado e terá que pagar R$ 190 para a empresa, que conseguiu provar que, na realidade, ele havia assinado o contrato que permitia a cobrança pela falta de pagamento. O caso aconteceu em Goiânia.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o consumidor pedia uma indenização por danos morais por ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes por causa de um débito de contrato. O homem afirmava que desconhecia ter assinado qualquer contrato e que o documento dele, usado para comprovar a assinatura, tinha sido perdido durante um assalto.
Sendo assim, se algum serviço teria sido contratado em nome dele, provavelmente se trataria de uma fraude. Entretanto, durante o processo a operadora conseguiu provar que o homem assinou o contrato de serviço. Além disso, comprovou que o serviço contratado foi prestado por quase um ano.
O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, que condenou o consumidor, argumentou que o documento usado para a assinar o contrato e aquele que o consumidor alega ter sido roubado são os mesmos, pois ambos foram emitidos no estado do Tocantins. Além disso, entendeu que como “a prestação de serviço perdurou por cerca de um ano” é improvável que tenha sido contratada por fraudadores.
Além da indenização de R$ 190, o consumidor também foi condenado a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. Isso porque, na decisão, o juiz entendeu que o homem “alterou a verdade”.