Convocação de militares que foram para a reserva após cargo político é suspensa
Promotoria do MP entendeu que as novas regras aprovadas fere a Constituição Federal. Corpo de Bombeiros alegou que não há bombeiros cadastrado nessa reserva e a PM destacou que os cadastrados não fazem parte da Lei n° 19.967/2018
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa, propôs uma ação civil pública contra o Estado para que o Executivo estadual não admita ou convoque policiais militares que migraram para a reserva remunerada pela diplomação em cargo eletivo.
O juiz Élcio Vicente da Silva foi o responsável pela suspensão da tramitação do Processo de Promoção n° 201800002659 que, conforme a promotora, vai no intuito de inconstitucionalidade do artigo 6°, parágrafo 3°, da Lei n° 8.036/75, acrescido pela Lei n° 19.967/2018, e da Lei n° 19.966/2018. A primeira, segundo a promotora, foi para alterar a Lei n° 8.306/75 e a segunda foi sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Depois disso, foi deflagrado o referido processo de promoção de oficiais. O Comando-Geral da PM, então, fez uma consulta à Procuradoria-Geral do Estado para obter informações jurídicas sobre a aplicação dessas novas normas para as promoções dos oficiais e praças, inclusive naquele em processo, em razão de contradições normativas e os diversos questionamentos existentes.
O órgão, por sua vez, emitiu um parecer no sentido de que houve violação das normas estaduais que permitem a convocação de militar que nunca foi para a reserva remunerada, em razão da diplomação em cargo eletivo, e sua consequente possibilidade de promoção, sugerindo, assim, a revogação das normas questionadas. A promotora relatou que não houve proveniências, no âmbito político ou judicial, para a retirada das leis apontadas como inconstitucionais.
Diante desse quadro, a promotora instaurou um inquérito civil público e buscou informações sobre os processos de convocação nas promoções de praças e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, previstos para os dias 21 de maio, 2 e 28 de julho de 2018.
Para o MP, o Corpo de Bombeiros alegou que não existem bombeiros militares na reserva remunerada em razão de diplomação em cargo eletivo convocados para a ativa, motivo pelo qual, a Lei n° 11.416/91 não teria aplicação nessas promoções. A Polícia Militar destacou que, em relação ao processo encerrado dia 21 de maio, por se tratar de promoção retroativa a setembro do ano passado, realizada por determinação judicial, não foi convocado nenhum policial que se enquadrasse nas condições da Lei n° 19.967/2018.
A corporação ainda enviou uma lista de relação com os militares da reserva remuneração por diplomação em cargo eletivo e informou que, para o processo que será concluído no mês que vem, também não haveria policiais naquela condição. Fabiana, no entanto, observou que tramitam na Comissão de Promoção de Oficiais recursos administrativos para a inclusão de policiais no quadro de acesso que estão nessa condição.
Apesar do andamento do Processo de Promoção n° 201800002659, ainda não houve uma sinalização do Judiciário, mesmo com as contrições e flagrantes de inconstitucionalidades dessas normas. Segundo ela, isso poderá possibilitar, até a conclusão do processo de promoção, interpretação divergentes, nos âmbitos administrativos e também judicial, em razão de eventuais medidas individuais movidas pelos policiais por elas alcançados para garantir a possibilidade de promoção, com flagrante afronta à Constituição Federal.