Coronel dos Bombeiros que foi investigado por fraude é aposentado pelo Goiasprev
No Diário Oficial do Estado de Goiás desta sexta-feira (10), foi concedida a aposentadoria (transferência…
No Diário Oficial do Estado de Goiás desta sexta-feira (10), foi concedida a aposentadoria (transferência para a reserva remunerada) a Dewislon Adelino Mateus, no posto de coronel dos Bombeiros. Ele é o comandante-geral da companhia, que passou a ser investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em novembro do ano passado, por suspeita de envolvimento em um esquema de fraude de certificados em Goiânia.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Ana Carollina Ribeiro, explica que,a legislação do CBMGO prevê a não transferência para a reserva remunerada para quem estiver cumprindo pena. Até o momento, não há condenação para Dewislon.
Ela replica o trecho: “Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao bombeiro militar que estiver cumprindo pena de qualquer natureza”, revela o parágrafo 2º do artigo 92. Segundo a presidente, se houver condenação a transferência pode ser revertida.
A assessoria de comunicação do Goiás Previdência (Goiasprev) foi procurada para comentar o caso. Segundo a pasta, o “ato oficial de transferência (…) foi amparado pelo Estatuto da Instituição”. Vale destacar que em 2009 a legislação alterou o texto de 1991 e deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 92, do referido Estatuto. Antes, bastava existir inquérito ou processo para barrar a transferência para a reserva. “O desiderato dessa lei é o princípio da presunção de inocência. O mesmo adotado para a Polícia Militar.”
Inatividade proporcional
Segundo a publicação assinada pelo presidente da Goiás Previdência, Gilvan Cândido, a aposentadoria do coronel dos bombeiros foi concedida “com remuneração de inatividade proporcional a 28/30 avos do subsídio do referido Posto, acrescida de 20% correspondente”.
Ana Carollina explica que ele estaria com 28 anos, de 30, para se aposentar com valor integral. Sobre isso, o Goiasprev informa, ainda, que, segundo o artigo 92, parágrafo 1º, “é facultado ao Coronel BM, exonerado ou demitido do cargo de Comendante-Geral, requerer a transferência para a reserva remunerada quando não contar trinta anos de serviço”. Segundo informações, após o afastamento, o militar foi exonerado.
Os 20% também estão previstos no regimento interno do corpo de bombeiros. O Mais Goiás tenta contato com o Gaeco/Ministério Público para checar a existência ou andamento da investigação.