Covid-19: DGAP institui revezamento dos servidores administrativos
Objetivo é evitar aglomerações em locais de circulação comum e diminuir a quantidade de servidores nos ambientes de trabalho, diante do estado emergencial de casos de contaminação do Coronavírus no país
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) comunicou, na segunda-feira (16), o revezamento de expediente dos servidores das Unidades Administrativas do órgão. O objetivo é evitar aglomerações em locais de circulação comum e diminuir a quantidade de servidores nos ambientes de trabalho, diante das determinações do Governo do Estado em relação ao estado emergencial de casos de contaminação do Coronavírus, no país.
“A portaria normativa leva em conta a emergência atual em Saúde Pública de importância Nacional, além de ter como base os Decretos nº 9.633 e nº 9.634 publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, em março de 2020 e a Portaria 190/2020 da Secretaria se Segurança Pública de Goiás”.
Revezamento
De acordo com a portaria, fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores das Unidades Administrativas (Gerências e Superintendências), que será cumprida com carga horária presencial diária de 6hs, devendo ser realizada no período compreendido entre as 7hs e 19hs. Além disso, as duas horas restantes deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho.
Ainda de acordo com o documento, a análise levará em consideração os servidores com 60 ou mais anos de idade, aqueles com histórico de doenças respiratórias, gestantes e servidores com filhos em idade escolar que exija cuidados especiais ou cujo estabelecimento de ensino tenha suspendido as aulas. “Caberá ao chefe imediato de cada seção informar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do órgão, em 24h, a relação de servidores que se enquadram nessas condições, além das escalas de cada integrante do setor, prazo já sendo contado desde a publicação desta portaria”.
A portaria determina, ainda, que servidores de regime de plantão e expedientes em unidades prisionais não se enquadram no revezamento por desenvolverem atividades indispensáveis à ordem e disciplina no ambiente prisional. Outro ponto do documento expressa a suspensão da concessão de férias durante o período de vigência do ato, bem como a suspensão dos cursos e eventos presenciais promovidos no âmbito interno da DGAP.