Cremego faz recomendações sobre atendimentos e cirurgias
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) divulgou, nesta segunda-feira (23), duas…
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) divulgou, nesta segunda-feira (23), duas lestas de recomendações médicas. Uma delas sobre atendimento ambulatorial e a outra acerca da realização de procedimentos e cirurgias eletivas em Goiás na vigência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ambas são assinadas pelo presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis.
Conforme a primeira, no caso de clínicas e ambientes hospitalares, “os profissionais de saúde, na rede pública e privada, só devem atender a população de risco com o uso do de equipamentos de proteção individual (EPI), compostos, minimamente, de máscaras de proteção, luvas descartáveis e quando for o caso, avental de proteção”. Além disso, as unidades devem fornecer o EPI mínimo aos seus colaboradores.
E, ainda, é dito que os pacientes com sintomas de febre e tosse devem utilizar mascaras de proteção, cedidas pela unidade de saúde, desde sua entrada. O texto também prevê o espaço mínimo de segurança de um metro em todos os lados na sala de espera para eventuais pacientes, dentre outras coisas.
Consultório
No consultório também é exigido o EPI, com a possibilidade de aventais descartáveis durante a consulta a critério do médico. “Os equipamentos de proteção devem, obrigatoriamente, ser utilizados pelo médico no atendimento de pacientes com sintomas de febre e tosse. A critério do médico, os equipamentos podem ser utilizados em todo tipo de consulta.”
A higienização, à vista do paciente, também é recomendada. Além disso, o texto pontua, além de outros pontos, que é preciso permitir o menor número possível de acompanhantes dos pacientes, bem como de objetos que possam ser fonte de contágio. “Esta restrição deve ser avisada no momento da marcação da consulta.”
Cirurgias
A segunda recomendação do Cremego trata sobre cirurgias e cancelamentos. Esta recomenda que sejam canceladas cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas e aqueles cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente, bem como de daqueles com fatores de risco para o agravamento da Covid-19.
E, ainda: “Cancelamento de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva, exceto os casos considerados urgências, emergências, e procedimentos ou cirurgias oncológicas e cardíacas; e que o Diretor Técnico da unidade hospitalar mantenha reservados os leitos de terapia intensiva para a epidemia de tal forma que as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos não deixem pacientes de Covid 19 sem acesso a leitos dessas unidades”, e mais.
As recomendação podem ser conferidas na íntegra AQUI.