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Crianças e adolescentes vão viajar sem os pais? Saiba quais são os documento exigidos

TJGO alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais

Criança em aeroporto (Foto: Px Here - Divulgação)

Com o feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.

Resta a dúvida: Criança e adolescentes vão viajar sem os pais? Saiba quais são os documento exigidos.

Crianças (até 12 anos incompletos):

São aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte; ou
  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
  • Quando na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar, obrigatoriamente, a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.

Adolescentes (12 a 16 anos):

  • Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.
  • Também quando, na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar obrigatoriamente a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.