Crianças e adolescentes vão viajar sem os pais? Saiba quais são os documento exigidos
TJGO alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais
Com o feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.
Resta a dúvida: Criança e adolescentes vão viajar sem os pais? Saiba quais são os documento exigidos.
Crianças (até 12 anos incompletos):
São aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte; ou
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
- Quando na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar, obrigatoriamente, a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.
Adolescentes (12 a 16 anos):
- Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.
- Também quando, na companhia de um dos avós, irmãos maior de idade e tios de 1.º grau, levar obrigatoriamente a certidão de nascimento para comprovação de parentesco.
Viagens internacionais
Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.