Segurança Pública

Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis deverão ser investigados pela Polícia Civil

Portaria da SSP considera orientação do MP para que esses casos sejam investigados pela polícia judiciária e julgados pelo Tribunal do Júri. Assunto causa discordância entre entidades representativas

Crimes dolosos contra a vida praticados por policiais e bombeiros militares estaduais contra civis durante o expediente deverão ser investigados pela Polícia Civil (PC). É o que define a Portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) n° 472/2018, a qual também veda a instauração de procedimentos apuratórios criminais pelas demais forças policiais. A medida atende orientação expedida à PM e SSP no ano passado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (Caocrim) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Quanto aos demais crimes supostamente praticados por PMs e bombeiros, o documento versa que cabe à Corregedoria da PM e do Corpo de Bombeiros a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da responsabilidade do investigado.

No documento, o titular da SSP Irapuã Costa Júnior reforça que, apesar da exceção quanto aos crimes dolosos contra a vida, outros crimes, conforme expõe Lei 13.491/2017, deverão ser investigados pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, “a depender da instituição a que pertença o investigado, ficando vedada a instauração de procedimentos apuratórios pelas demais forças policiais”.

Porém, a própria portaria editada pela SSP revela a necessidade de regulamentação das atribuições para instauração e presidência de investigação de “crimes supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço”. A assessoria de imprensa do órgão afirmou nesta manhã ao Mais Goiás, que as regulamentações irão partir da própria secretaria e que só depois disso, Irapuã irá comentar a publicação do documento. Ainda não há previsão para a realização dessas tarefas.

Embasamento x imbróglio

A iniciativa gerou discordância entre entidades representativas das polícias Civil e Militar. Se por um lado o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) considera a medida positiva, em coro com o entendimento do MP, a União dos Militares de Goiás (Unimil) afirma que houve “atropelamento constitucional”.

A recomendação, expressa na Nota Técnica n° 2/2017 – do MP -, que, de acordo com o artigo 125, inciso 4°, da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil.

Na nota técnica, utilizada para embasar a portaria, o MP inclui entendimento do STF sobre homicídio praticado por agente militar. Segundo o documento, o ministro Marco Aurêlio, em 14/02/2012, afirmou que “inexistente qualquer elemento configurador, a teor do disposto no artigo 9° do Código Penal Militar (CPM), de crime militar, a competência é da Justiça Comum, do Tribunal do Júri”.

O artigo 9° do referido código, porém, tem redação dada pela lei n° 13.491/2017, a qual altera o CPM. Segundo o artigo 1° do dispositivo legal “crimes dolosos contra a vida e cometidas por militares contra civil serão da competência do Tribunal do Júri, ou seja, da Justiça Comum.

Nesse contexto, o presidente do Sinpol, Paulo Sérgio Alves de Araújo, concorda com a medida. “Não vejo nenhum problema em militares serem investigados pela Polícia Civil. Se matou alguém em serviço, o que pode ocorrer, vai ser investigado e, se houve excesso, será punido. A PC não é inimiga da PM, pelo contrário, queremos que o policial que atua corretamente tenha seus direitos garantidos, mas o trabalho de investigação é inerente à Polícia Civil”.

Já para o presidente da Unimil, Nataniel de Sena Soares, o vereador Cabo Senna (PRP), o estado não pode interferir em matéria cuja competência é da União.

“No caso em comento, o Estado está interferindo em uma matéria processual, visto que o artigo 22 da CF afirma categoricamente que este é um assunto legislado pela União. Já existe um Habeas Corpus julgado pelo ministro do STF Gilmar Mendes em 2015, dando reconhecimento ao direito das forças militares de investigarem crimes dolosos contra a vida praticados supostamente por militares”, argumenta.

Apesar disso, ele revela que não enxerga a possibilidade de PMs e bombeiros serem investigados pela PC como “algo ruim”. “Não vejo de forma negativa, mas entendo que um a força não pode sobrepor à outra. Quem errou tem que pagar, mas que seja de forma legal e não de forma atropelada como querem fazer”.

Crimes policiais

As mudanças de entendimento amparadas pela portaria trazem à tona crimes de grande repercussão praticados por policiais. Entre os crimes mais recentes e repercutidos está o dos quatro policiais militares do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) que participaram de abordagem a um veículo roubado em novembro de 2017 em Senador Canedo.

Vídeo registra momento em que policiais do GPT descem da viatura e efetuam vários disparos contra motorista e passageiro que ocupavam carro roubado (Foto: reprodução/Mais Goiás)

O caso, que terminou com a morte de um assaltante e de um homem mantido como refém no próprio veículo, chamou atenção porque imagens de câmeras de segurança flagraram policial fraudando a cena do crime. Dos quatro policiais, apenas dois foram indiciados, de forma que um responde por homicídio e outro por fraude processual. Assista ao vídeo:

Na época, após a divulgação das primeiras imagens e a consequente repercussão negativa dos fatos, o então comandante-geral da PM, coronel Divino Alves, determinou a retirada imediata das ruas dos policiais envolvidos na ocorrência. Além da Polícia Civil, a Corregedoria da PM também instaurou um inquérito para apurar os fatos.

Wallacy

Outro caso de destaque é o do Wallacy Maciel, de 24 anos, cuja investigação também foi da Polícia Civil. Morto com dois tiros em novembro de 2017 em uma ação da Polícia Militar, ele foi confundido com um suspeito de furtar uma casa no Setor Eli Forte, na região Sudoeste de Goiânia.

De acordo com a PM, na época, um dos policiais teria determinado que o suspeito desembarcasse do veículo. No entanto, Wallacy teria feito menção de tirar algo da cintura, ocasião em que um agente efetuou dois disparos em sua direção. Ele foi atingido no peito e não resistiu aos ferimentos.

Jovem foi atingido por dois disparos durante abordagem (Foto: Reprodução/Mais Goiás)

A versão foi contestada por familiares e amigos da vítima. Segundo eles, o rapaz estava com o carro estacionado nas proximidades de sua residência e estava com a CNH vencida. “Ele fugiu da PM porque estava com a habilitação vencida. Ele não tinha cometido nenhum crime”, disse um amigo.

Uma testemunha não identificada afirmou que o veículo do rapaz teria sido fechado por uma das viaturas. Segundo ela, o rapaz saiu do carro com as mãos para cima, sem reagir, mas foi alvejado pelo policial.

De acordo com a ocorrência, militares apreenderam no carro um revólver calibre 38, que estaria na cintura de Wallacy, com três munições. No veículo, ainda teriam sido encontradas porções de maconha e cocaína. Na época, a PC considerava a possibilidade de os itens terem sido plantados por policiais militares no carro da vítima.