CONTROLE DA PANDEMIA

Cristalina deve cumprir medidas de quarentena, determina Justiça

Decisão faz parte de pedido de ação por parte do Ministério Público, que vê perigo de colapso na saúde municipal

O município de Cristalina será obrigado a cumprir medidas de quarentena para combate à pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2. A decisão é da Justiça, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), e determina que o prefeito Daniel Sabino cumpra os decretos 9633, 9637 e 9638 assinados pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

O argumento dos promotores é de que o município está próximo ao Distrito Federal, região com maior coeficiente de contágio por coronavírus no país. Além disso, Cristalina recebe muitas pessoas devido às atividade agropecuárias, o que aumenta o risco de disseminação, o que pode levar ao colapso da saúde pública local. 

Assim, o MP entende que há necessidade de adoção de estratégias mais restritivas para prevenção e enfrentamento da doença, de acordo com os atos normativos estaduais e federais, bem como adoção e execução das medidas de quarentena. 

Segundo o juiz, Thiago Inácio de Oliveira, não seguir à risca às determinações do Ministério da Saúde pode causar “sério prejuízo à saúde e à vida das pessoas”. Ele fixou a multa diária em caso de descumprimento em R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

Descumprimento

Na última terça-feira (31/3), o governador Caiado chegou a se reunir com os prefeitos de Pontalina e Acreúna para revogassem decretos municipais para abertura dos comércios nas cidade, em descumprimento com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Os prefeitos revogaram os decretos.

Goianésia, através do prefeito Renato de Castro (DEM), também decidiu descumprir as orientações dos decretos do governo estadual que mantém comércio não essencial de portas fechadas. Ele permitiu o trabalho de vendedores ambulantes e definiu que todo o comércio pode ser aberto a partir do dia 6 de abril.