Cristalina (GO): Justiça manda plano de saúde custear tratamento em criança autista
O menor, representado pela mãe, argumentou nos autos que precisava de tratamento contínuo e ininterrupto, além de estar no nível 2 de gravidade do TEA
A Justiça determinou liminarmente que o plano de saúde arque integralmente ou de forma continuada com o tratamento multidisciplinar de saúde em qualquer instituição indicada por médico a um menino diagnosticado no transtorno de espectro autista (TEA) de 5 anos de Cristalina. A liminar também entende pelo reembolso integral de tratamento no caso das sessão que ocorrem em outro Estado.
A decisão do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, observou os dispositivos da Lei Romeo Mion, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O menor, representado pela mãe, argumentou nos autos que precisava de tratamento contínuo e ininterrupto, além de estar no nível 2 de gravidade do TEA.
Além disso, possui transtorno motor de fala em nível severo (apraxia grave), atraso na comunicação social e outros comportamentos do transtorno. Assim, alegou na peça a necessidade de intervenção contínua e intensiva. Explicou, também, que o plano reembolsa integralmente os gastos com as sessões que realiza em Cristalina, mas não aqueles do programa de intervenção do Instituto Farol, fundamentado no “Modelo Denver de Intervenção Precoce”, cujo plano terapêutico demanda 15 horas semanais, em Florianópolis (SC). Estas são custeadas pela mãe dele em 88%.
O magistrado entendeu que, pelo plano cobrir o tratamento, não deveria obter a vantagem de reembolsar somente 12%. Diz, ainda, que a justificativa da localidade diversa é “abusiva e exagerada, uma vez que, a toda evidência, restringe direitos e causa expressivo desequilíbrio contratual”.
Para ele, a escolha em outra localidade não foi por capricho. Thiago destaca, ainda, que nem todos os tratamentos podem ser encontrados no interior e vê como ilégitima a recusa de reembolso. “É importante dizer ainda que não é dado às operadoras limitar a cobertura, porquanto a definição do tratamento adequado a ser realizado, via de regra, compete ao profissional de saúde, enfatizou o juiz da comarca de Cristalina.” Em caso de decumprimento do plano de saúde, existe a previsão de multa.