POSIÇÃO

Decisão de juiz que citou “putas” e “boa reputação” não fez ofensas, diz associação

Asmego afirma que é "assegurado ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões"

Decisão de juiz que citou "putas" e "boa reputação" não fez ofensas, diz associação (Foto: Pixabay)

Segundo a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás que lamentou – em decisão proferida na segunda (27) – que se relacionar com “putas” não é mais fato de “boa reputação” não ofendeu nenhuma das partes do processo. A nota foi publicada no Instagram da Asmego.

Ainda segundo o texto assinado pela diretoria, é “assegurado ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões. (…) A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões judiciais é o recursal.”

A associação informou, ainda, que por causa dos questionamentos, decidiu levar o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça. Confira seguir:

Relembre a decisão polêmica que cita “putas” e “boa reputação”

Em decisão publicada na segunda-feira, o magistrado diz que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos”. Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”.

Ainda na decisão, o magistrado considera que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.

Na mesma sentença, o juiz citou ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que teria uma lei que regulamenta a profissão de prostituta. “Apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis —o queridinho da Globo— pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”, sentenciou.

Tribunal de Justiça disse que levaria o caso à corregedoria

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, por nota na terça (28), que encaminharia à Corregedoria-Geral de Justiça as reclamações sobre a conduta do juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás. Segundo o TJ-GO, durante todo o dia tem recebido incontáveis questionamentos sobre a sentença do juiz.

“Embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz trecho da nota.

E ainda: “Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.” O texto é assinado pelo presidente do órgão, desembargador Carlos França.

Nota completa a Asmego:

“Em relação à sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressalta que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões. Não houve, na sentença em questão, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo.

A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões judiciais é o recursal.

Diante do questionamento sobre a referida sentença, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu encaminhar o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau, e que aufere da Asmego a mais alta confiança.”

Diretoria da Asmego.