Na mesma sentença, o juiz citou ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que teria uma lei que regulamenta a profissão de prostituta. “Apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis —o queridinho da Globo— pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”, sentenciou.
Decisão de juiz que citou “putas” e “boa reputação” não fez ofensas, diz associação
Segundo a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz de direito da Comarca de…
Segundo a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás que lamentou – em decisão proferida na segunda (27) – que se relacionar com “putas” não é mais fato de “boa reputação” não ofendeu nenhuma das partes do processo. A nota foi publicada no Instagram da Asmego.
Ainda segundo o texto assinado pela diretoria, é “assegurado ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões. (…) A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões judiciais é o recursal.”
A associação informou, ainda, que por causa dos questionamentos, decidiu levar o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça. Confira seguir:
Relembre a decisão polêmica que cita “putas” e “boa reputação”
Em decisão publicada na segunda-feira, o magistrado diz que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos”. Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”.
Ainda na decisão, o magistrado considera que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.
E ainda: “Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.” O texto é assinado pelo presidente do órgão, desembargador Carlos França.
Nota completa a Asmego:
“Em relação à sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Thiago Brandão Boghi, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressalta que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de fundamentação das decisões. Não houve, na sentença em questão, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo.
A Asmego reitera, entretanto, que o meio processual legítimo para questionar decisões judiciais é o recursal.
Diante do questionamento sobre a referida sentença, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu encaminhar o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau, e que aufere da Asmego a mais alta confiança.”
Diretoria da Asmego.