RECURSO

Decisão de ministra do STJ pode anular júri de Sampaio e outros acusados na morte de Valério Luiz

Assistente de acusação e filho de vítima, Valério Filho afirma que "o Tribunal pode entender que esse depoimento não tem relação com o julgamento e manter a decisão"

Decisão de ministra do STJ pode anular júri de Sampaio e outros acusados na morte de Valério Luiz (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, acatou habeas corpus da defesa de Maurício Sampaio contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão desta quinta-feira (29), na prática, pode anular o tribunal do júri que condenou o cartorário e outras três pessoas, em novembro de 2022, pelo assassinato do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira.

O entendimento da ministra é por anular um interrogatório irregular a um dos condenados no caso. Segundo a magistrada, um corréu foi ouvido em 27 de outubro de 2015, mas o conteúdo de tal ato processual não se limitou aos fatos da sua prisão, “pois ele acabou delatando os demais corréus, sem, contudo, a presença dos seus defensores”.

Apesar de não vislumbrar a ilegalidade na realização da audiência para análise da prisão dos jurisdicionados, na prática, “o juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim, pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão”.

E completa: “Verifico, assim, que o ato impugnado, de maneira diligente pela defesa do corréu, está eivado de nulidade, pois não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes, sob pena de violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do CPP.”

A decisão monocrática ainda precisa ser validada pelo plenário do STJ. Assistente de acusação, o advogado Valério Filho afirmou que tudo vai depender da interpretação do Tribunal. “O Tribunal pode entender que esse depoimento não tem relação com o julgamento, porque ele não foi utilizado no julgamento do Júri – como de fato não foi -, e manter o julgamento. É isso que a gente vai pedir que eles considerem, na sessão da próxima terça-feira (5).”

Ele reforça que a decisão monocrática de possível nulidade tem que ser validada pela turma do STJ. “A gente vai providenciar para que o recurso para a turma seja movido o mais rápido possível”, conclui.

Análise

O advogado Paulo Castro comentou a decisão ao Mais Goiás. Segundo ele, em um contexto de um caso que envolve corréus, é preciso reconhecer que todas as provas apresentadas desempenham um papel crucial na formação da convicção do tribunal, seja resultando em um veredicto absolvição ou condenação. “Portanto, é imperativo que as defesas dos corréus atuem de forma conjunta, visando assegurar a integridade do processo de obtenção de provas e a legalidade dos elementos apresentados.”

Neste caso, ele argumenta que a audiência se desviou de sua finalidade original, que era verificar a integridade e legalidade da prisão efetuada. “Durante esse processo, ocorreu a delação de outros corréus, fornecendo detalhes sobre o mérito processual em investigação. Consequentemente, as informações, ou seja, as provas produzidas, foram obtidas de maneira ilegal, tornando-as ilícitas. Portanto, não é viável admiti-las no processo em sua totalidade, seja para o Recorrente ou para qualquer outra parte envolvida.”