CONTINUA SUSPENSO

Decisão judicial mantém suspenso chamamento da OS que administrará o Hutrin

Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26), a justiça manteve a suspensão do chamamento…

Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26), a justiça manteve a suspensão do chamamento público que determinou a OS que administrará o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Walda Ferreira dos Santos (Hutrin). O documento é uma resposta a um pedido de reconsideração feito pelo governo do estado.

O pedido de reconsideração foi feito governo na sexta-feira (23), no mesmo dia em que saiu a liminar que suspendeu o processo. No dia seguinte, a Secretaria de Estado da Saúde publicou uma nota afirmando que o cumprimento da liminar resultaria no fechamento do Hutrin.

Na decisão, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade afirmou que existe a previsão legal de adiamento do contrato com o Instituto Cem, até que o certame seja concluído.

“[…] Não havendo, neste momento, que se falar em impossibilidade de gerenciamento da Unidade Hospitalar pela instituição antecessora, pois, reitero, há expressa previsão de continuidade do serviço de saúde pela instituição antecessora até ultimar-se o Chamamento Público nº 003/2019”.

Entenda

A justiça concedeu uma liminar, na tarde no dia 23 de agosto, suspendendo o Chamamento Público. A decisão determinou ainda a prorrogação do contrato vigente para que a unidade não pare de funcionar.

De acordo com o documento, houve ilegalidade no certame “ilegalidade no certame, diante da omissão na análise dos documentos acostados na proposta de trabalho”. Outro argumento levantado pelo Instituto Consolidar diz ainda que a presidente da Comissão Interna de Chamamentos Públicos (CICP), Rafaela Troncha Camargo, não poderia assumir a função.

Em entrevista ao Mais Goiás, o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino, afirmou que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão “nas próximas horas”. Ele afirmou também que a CICP agiu estritamente dentro da legalidade durante todo o processo e que a análise dos documentos foi correta.

Quanto ao argumento de que a presidente da Comissão, Rafaela Camargo, não poderia assumir a função, Ismael rebate: “Essa alegação não faz o menor sentido. O cargo de gerência é de estrutura. Qualquer pessoa com conhecimento técnico pode assumir essa função. Já a comissão é temporária, apenas durante o processo de Chamamento Público. Inclusive, ela assumiu a presidência da CICP depois da gerência”, concluiu.

O Instituto respondeu às alegações da Secretaria de que a organização teria buscado tardiamente seus direitos. No documento, o Consolidar afirma que a pasta omitiu o fato de que a empresa encaminhou, no dia 16 de agosto, notificação para resolver “amigavelmente e administrativamente a ilegalidade” para a contratação do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED).

“O Instituto Consolidar esperava, honestamente, que a Secretaria refluísse de sua decisão no resultado final do certame após o protocolo da notificação sobredita, já que as ilegalidades demonstradas saltam aos olhos”, diz trecho.

No texto, a organização alega ainda que o mandado de segurança impetrado pelo Consolidar tem o intuito específico de desfazer a “ilegalidade perpetrada pela própria Secretaria na condução do certame em referência”.