COM TOQUE DE RECOLHER

Decreto permite consumo em bares e restaurantes até às 22h em Pirenópolis

A Prefeitura de Pirenópolis publicou, na tarde desta segunda-feira (20), um novo decreto que permite…

A Prefeitura de Pirenópolis publicou, na tarde desta segunda-feira (20), um novo decreto que permite o consumo presencial em bares, restaurantes e lanchonetes da cidade. O município determinou que funcionamento de tais locais vai ocorrer até às 22h, horário em que inicia-se o toque de recolher no município. Cidade continua fechada para o turismo.

Para realizar atendimento com público no local, os estabelecimentos precisam ter recebido o atestado de conformidade, aprovado e emitido pela equipe municipal de saúde a locais que cumpriram as exigências sanitárias e estejam aptos a funcionar. Além disso, o segmento terá que cumprir uma série de determinações como distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as mesas; aferição de temperatura e uso de máscara.

Os talheres devem ser higienizados e embalados nos guardanapos individuais. Os forros de mesa precisam ser trocados a cada cliente e as mesas só podem ter 4 pessoas, no máximo. Eventos de comemoração em tais locais continuam proibidos. Os estabelecimentos também devem realizar treinamento dos protocolos de saúde com todos os funcionários.

Caso algum colaborador seja testado positivo para o novo coronavírus, todos que tiveram contato com ele devem ficar em isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias. O local só pode ser reaberto após desinfecção.

Segundo o documento assinado pelo prefeito João do Léo, as autorizações poderão ser revogadas caso a taxa de ocupação dos leitos destinados à covid-19 chegue a 80% e/ou caso sejam detectados cinco novos registros de coronavírus por dia durante uma semana.

Comércio não essencial e toque de recolher

Conforme o documento, as atividades não essenciais à vida podem continuar abertas desde que cumpram as exigências sanitárias. Lojas de roupa, distribuidora de bebidas, academias, feiras, pamonharias, pizzarias, sorveterias, escritórios, estúdios de dança limitados à 30% da capacidade total e clínicas estéticas estão entre as atividades permitidas.

O funcionamento é de segunda a sábado, das 7 às 20h, e domingo das 7h às 12h, exceto farmácias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e serviços de saúde, que não tem restrição, já que são considerados essenciais.

Atividades em salões de beleza, academias, barbearias, distribuidoras de bebidas e construção civil privada não podem abrir aos domingos. Também está mantido o toque de recolher entre as 22h e 5h da manhã em toda a cidade.

O decreto mantém a proibição de hospedagem no município. Haverá multa de até dez salários mínimos para hotéis ou pousadas que descumprirem a medida. A punição também se aplica para os estabelecimentos comerciais que não respeitarem as normas da gestão.