Decreto regulamenta proibição do uso de cerol e materiais cortantes nas brincadeiras de pipa
As regras valem para usuários e estabelecimentos comerciais, os quais poderão ser alvo de multa e apreensão. Danos causados pelas linhas proibidas poderão ser alvo de ações criminais e/ou cíveis
Seis anos depois de sancionada, a Lei 17.700/2012, que proíbe a fabricação, comercialização e utilização de cerol ou quaisquer outros tipos de materiais cortantes em linhas de pipa ou similares foi regulamentada pelo Governo de Goiás. Agora, por meio do Decreto 9.316/2018, publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE), já em vigor, estão delimitadas punições aos infratores, como multas, medidas agravantes e apreensão dos produtos.
Usuários flagrados com esse tipo de material receberão multa de R$ 100 por conjunto apreendido, até o limite de R$ 2 mil. Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência e o pagamento de multa não exime o responsável de outras sanções, civis e penais, em caso de danos causados a pessoas, patrimônio público e propriedade privada.
Quanto às multas, agravantes também foram estabelecidos. A cobrança de R$ 100 será acrescida de 100% se o artefato ocorrer em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações. Quando os produtos estiverem em uso em outras áreas públicas ou comuns diferentes das acima descritas, o acréscimo será de 50%. Veja imagem a seguir:
Estabelecimentos comerciais também tiveram regras delineadas, já que a comercialização de linhas cortantes é proibida. Consta no decreto que, na primeira ocorrência, o comerciante recebe uma advertência e tem o produto apreendido. Na segunda, paga multa de R$ 1 mil e tem o material recolhido. A terceira, e mais grave, gera cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento e culmina na apreensão dos itens.
Além disso, todos os estabelecimentos que comercializam quaisquer tipos de cola devem expor placa à altura dos olhos para alertar consumidores sobre a proibição. “[As] placas [devem ter] fácil visibilidade, no tamanho de 30cm de largura por 20cm de altura, com os dizeres “É proibida, no Estado de Goiás, a utilização de cerol em linhas de pipas ou similares”. A fiscalização será efetuada pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
Ainda, campanhas educativas e conscientizadoras deverão ser realizadas pelo governo, com início programado para 30 dias antes do início do período de férias escolares das instituições públicas, de forma a se estender até o seu término.
A regulamentação atendeu uma solicitação do Ministério Público estadual (MP-GO), enviada ao Executivo por meio do promotor Publius Lentulus, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude. O Mais Goiás aguarda manifestação dele sobre o assunto.
Importância
Campanha realizada este ano pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) apreendeu, em 50 dias, 600 latas e carreteis, com mais de 70 mil metrosde linhas cortantes.
Mesmo com a ação, três pessoas ficaram feridas por causa dos materiais. Uma delas é o administrador Daniel Santana (foto), que teve um corte no pescoço quando transitava de motocicleta pela BR-153, em meados de agosto. Ele precisou receber sete pontos para fechar o corte. Naquele mês, ele conversou com o Mais Goiás.
“A gente pensa que nunca vai ser com a gente até que um dia acontece. Eu fiquei muito assustado na hora, pois estava sangrando muito. Mas quando ouvi que não atingiu nenhuma artéria eu me tranquilizei. É lamentável que a brincadeira de uns seja o motivo da fatalidade de outros”, revelou.
Após ter ciência da regulamentação, Daniel celebra a iniciativa. “Totalmente necessária, já que a população ainda não foi conscientizada dos riscos que o cerol oferece. Agora, será preciso obedecer a lei, que visa a segurança não apenas de quem anda de moto, mas também dos usuários que podem se cortar com esses materiais”.
Exceção
Eventos que exponham os materiais ou incluem competição de pipas ou similares devem se cadastrar previamente, com dados pessoais, descrição do objeto utilizado e assinando termo de ciência do conteúdo da Lei 17.700/12. Incapazes devem ser registrados por responsável legal. A divulgação da agenda deve alertar para a proibição.