Defensoria investiga colégios militares de Goiás por proibir meninas de calça
Comando de Ensino da Polícia Militar de Goiás anunciou que a partir de 2023 alunas só poderão frequentar a escola de saia
Depois de o Comando de Ensino da Polícia Militar de Goiás anunciar que, a partir de 2023, alunas só poderiam frequentar a escola de saia, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) instaurou um procedimento, na quinta-feira (20), para apurar a proibição do uso de calças. O órgão enviou ofício pedindo informações para a Secretaria de Estado da Educação e para o Comando da Polícia Militar.
A informação da proibição teve publicação na página do Instagram do comando de ensino em 8 de janeiro (ela já foi removida). À época, em resposta a uma seguidora, o perfil escreveu: “O colégio é da Polícia Militar! Nossas regras e padrões são claros. O projeto começou assim e foi se desviando ao longo dos anos. Vamos promover sim o civismo, a cidadania e a ordem.”
No ofício, a DPE-GO pede informações para verificar se, de fato, haverá a proibição da roupa para as alunas, bem como a coloração nos cabelos das alunas, e como qual seria a fundamentação legal para amparar a medida. No entendimento do Núcleos Especializados de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, a medida representa violação de direitos fundamentais das mulheres.
Além disso, a defensoria aponta, no documento, que a proibição vai contra políticas públicas de fomento à igualdade de gênero, além de ser um contrassenso, já que as policiais militares utilizam calças no fardamento. À titular da pasta de Educação, Fátima Gavioli, e ao e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, Coronel Renato Brum dos Santos, a DPE-GO deu o prazo de cinco dias para retorno.
“Solicito que nos seja encaminhado se é verdadeira tal determinação, bem como em quais dispositivos constitucionais e legais ela está fundamentada, considerando que em análise perfunctória ela viola a legislação em diversos pontos: Artigo 5° da convenção CEDAW, a ODS 5 da ONU, artigos 5°, 205 e 206, I da Constituição Federal e artigos 3º, 4º, 5º e 17 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o fato de mulheres Policiais Militares também utilizam calças como fardamento, ensejando uma tratativa mais gravosa às adolescentes do que às adultas. Outrossim, peço que seja esclarecido o motivo pelo qual as proibições auxiliam na promoção da ‘ordem’ e do ‘civismo’, como fundamentado na publicação.”
O Mais Goiás procurou a Polícia Militar e a secretaria de Educação para saber se já estavam com o ofício e se poderiam adiantar um posicionamento. Não houve retorno.