JUSTIÇA

Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse contra famílias vulneráveis em Três Ranchos

Defensor alegou que a decisão de ordem de despejo imediato, empregando uso de força policial se necessário, poderia gerar lesão grave

Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse contra famílias vulneráveis em Três Ranchos (Foto: Gustavo Burns - DPE-GO)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu, liminarmente, a suspensão da reintegração de posse de famílias em situação de vulnerabilidade na ocupação Pousada Carajás, situada em Três Ranchos, no Sudeste goiano. A decisão é de terça-feira (19).

Segundo a DPE, houve violação do artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que não foi intimada no processo. A Defensoria, então, impetrou mandado de segurança para garantir a suspensão, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na petição, o defensor público Gustavo Alves de Jesus alegou que a decisão de ordem de despejo imediato, empregando uso de força policial se necessário, poderia gerar lesão grave, além de difícil reparação à população vulnerável ocupante da área. “A determinação de desocupação imediata viola os direitos humanos fundamentais, especialmente o direito à moradia.”

A decisão é do desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas. “Sobre a probabilidade de provimento do recurso, tenho que restou evidenciada, pois, consoante disposição do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, em ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, em situação de hipossuficiência, a Defensoria Pública deve ser intimada”, escreveu.

Processo

Em relação ao processo, ele ocorre desde março de 2022. O juízo de primeiro grau já tinha determinado pela desocupação voluntária do imóvel, que foi adiada em alguns momentos. Em 7 de março deste ano, contudo, determinou a expedição de ordem de despejo imediato em desfavor de todos os ocupantes da área, empregando força policial, caso necessário.

Desta forma, a Defensoria recorreu pedindo a concessão de efeito suspensivo até que seja designada audiência de mediação para desocupação deste imóvel. O Mais Goiás não conseguiu contato do advogado do proprietário da área.