Defensoria recomenda que integrantes do órgão não recebam auxílio emergencial
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Goiás (CGDP) expediu recomendação para que integrantes do órgão…
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Goiás (CGDP) expediu recomendação para que integrantes do órgão não solicitem e não recebam os valores referentes ao auxílio emergencial 2021. O documento foi publicado na segunda-feira (22) e leva em consideração a existência de investigação que apurou o recebimento irregular do benefício por servidores e estagiários da instituição. O órgão, porém, não revelou a quantidade de casos suspeitos e/ou comprovados após o procedimento.
O documento considera que o benefício não é direcionado a trabalhadores que tenham vínculo de emprego formal ativo, incluindo todos os agentes públicos, estagiários ou beneficiários de bolsas. Conforme a recomendação, a solicitação ou o recebimento do auxílio por agentes públicos configura ato de improbidade administrativa.
A recomendação, assinada pelo corregedor-geral Lúcio Flávio de Souza, orienta ainda que os integrantes da Defensoria Pública que, eventualmente, recebam tais valores indevidamente procedam a imediata restituição voluntária e comuniquem o fato ao órgão para fins de registro e controle administrativo.
Transparência
O Mais Goiás questionou o órgão acerca de casos investigados por supostas solicitações e/ou recebimentos. A reportagem também questionou a quantidade de pessoas envolvidas na situação, mas a assessoria disse que não há informações sobre tais dados.
Íntegra da recomendação:
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 105, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94,
art. 36, XI, da Lei Complementar Estadual nº 130/2017, os arts. 6º, XVIII, e 9º, ambos do
Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, e:CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
do Estado, nos termos do art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 130/2017, orientar e
fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da instituição;CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
do Estado, ainda, expedir recomendações aos integrantes da Instituição sobre matéria
afeta à sua competência;CONSIDERANDO a edição, pelo Presidente da República, da Medida
Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o auxílio emergencial 2021 para
o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO que a referida medida provisória, em seu art. 1º, §2º,
inciso I, c/c art. 6º, dispõe que o auxílio emergencial 2021 não será devido ao trabalhador
beneficiário que, dentre outras hipóteses, tenha vínculo de emprego formal ativo, assim
considerados todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos
os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração;CONSIDERANDO que o art. 1º, §2º, inciso XV, da referida Medida
Provisória, dispõe que o auxílio emergencial 2021 não será devido ao trabalhador
beneficiário que, dentre outras hipóteses, seja estagiário ou beneficiário de bolsas de
estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;CONSIDERANDO que o art. 17 da referida Medida Provisória dispõe que os
agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de
mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de
improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, além de, em tese, infração funcional;CONSIDERANDO a existência, nesta Corregedoria-Geral, de procedimento
que apurou o recebimento irregular do auxílio emergencial 2020 por servidores e
estagiários da Defensoria Pública do Estado;RECOMENDA aos servidores, servidoras, estagiários e estagiárias, que se
abstenham de solicitar ou receber valores referentes ao auxílio emergencial 2021, e caso
venham a receber tais valores indevidamente, que procedam imediatamente à restituição
voluntária, por meio de guia de recolhimento da União emitida por sistema próprio de
devolução do auxílio emergencial, comunicando o fato a esta Corregedoria-Geral, para
fins de registro e controle administrativo.