VULNERABILIDADE SOCIAL

Defensoria quer pessoas em situação de rua inclusas no Renda Família

Atualmente, a capital possui cerca de 1,2 mil pessoas nestas condições, conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

A Defensoria Pública expediu recomendação à Prefeitura para que pessoas em situação de rua sejam incluídas no Renda Família (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) expediu recomendação à Prefeitura de Goiânia para que pessoas em situação de rua sejam incluídas no Programa Renda Família, que destina R$ 300 à famílias carentes, para compra de alimentação. Segundo o documento enviado ao Paço Municipal nesta semana, tais pessoas devem estar acolhidas nas Casas de Acolhida Cidadãs (CAC I e II) e/ou assistidas nos serviços do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS).

Atualmente, a capital possui cerca de 1,2 mil pessoas nestas condições, conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

Na recomendação, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), da DPE-GO, orienta que seja definida uma exceção ao critério de moradia estabelecido na Lei Municipal nº 10.5983. O objetivo é amparar as pessoas mais vulnerabilizadas e atingidas pelas consequências da pandemia de Covid-19, que não possuem residência fixa.

“Sabemos que muitas famílias perderam sua fonte de renda em virtude da pandemia e por isso perderam suas residências fixas. Excluí-las desse programa é mais uma vez abandoná-las e impedi-las de se reerguerem”, argumenta o defensor público Philipe Arapian, coordenador do Núcleo.

Segunda tentativa

A recomendação, enviada à Prefeitura na última terça-feira (10), foi a segunda tentativa de incluir pessoas em situação de rua no Programa Renda Família. No dia 26 de fevereiro, a Defensoria Pública já havia enviado ofício ao Município, pedindo esclarecimentos sobre a exigência do comprovante de pagamento de IPTU para a concessão do benefício e sugerindo a inclusão da população em situação de rua no rol de beneficiários.

Em resposta, na última sexta-feira (5), o Município de Goiânia informou a impossibilidade da inclusão, justificando que se trata de legislação com critérios aprovados pelo Legislativo Municipal e alegando que a inclusão representaria riscos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, a Defensoria Pública frisa no documento recomendações acerca da garantia de proteção social à população em situação de rua no cenário da pandemia de Covid- 19 expressas pela Portaria nº 69/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Tal portaria dispõe, dentre outras medidas, sobre a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o repasse financeiro emergencial para ações socioassistenciais instituídas em cada localidade, a exemplo da inclusão no Cadastro Único, no Programa Bolsa Família; auxílio emergencial criado no contexto da pandemia, e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a DPE, a Recomendação é mais uma tentativa extrajudicial para solucionar a questão. Em caso de não acatamento, devem ser avaliadas as possíveis medidas judiciais cabíveis.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura informou que o programa Renda Família tem sido aplicado da forma como a legislação atual permite. “A Lei n. 10.598/2021 apresenta critérios específicos para que as pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Para a inclusão de cidadãos que se encontram em outras condições, será necessário uma nova norma e esta ainda não foi produzida”, diz o texto.