Defesa de João de Deus afirma que vai processar banco por informações falsas repassadas ao Coaf
A defesa do médium João Teixeira de Farias, o João de Deus, afirmou que vai…
A defesa do médium João Teixeira de Farias, o João de Deus, afirmou que vai processar o Banco Itaú devido às informações que foram repassadas ao relatório da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com o advogado Anderson Van Gualberto de Mendonça, o relatório feito do Conselho havia informações falsas e que teria servido como base para a prisão preventiva do médium.
João de Deus está detido no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia desde dezembro do ano passado acusado de abusos sexuais e posse ilegal de arma de fogo. Ele sempre negou os crimes. Anderson destaca que já está prepara a ação de reparação por danos morais.
“Acusaram o meu cliente baseado em ‘achismos’, que trouxe a reboque o Ministério Público e o Poder Judiciário em um abismo de erros que está rendendo até o momento quase 240 dias de prisão e a completa deterioração do estado de saúde de João de Deus. Ele sofreu neste último mês mais de dez quedas na unidade prisional, situação que, se persistir, fatalmente o levará a óbito”, pontua.
Procurada, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) destacou, por meio de nota, que “aguarda a notificação oficial da defesa do custodiado João Teixeira de Faria sobre as reclamações que ela apresenta à imprensa para que o órgão possa ter conhecimento formal e sejam tomadas as providências institucionais cabíveis.”
Sentença
Uma decisão judicial, assinada pelo juiz André Rodrigues Nacagami, da comarca de Abadiânia, determinou que o Banco Itaú retire o comunicado de movimentação atípica, que ocorreu no último dia 12 de dezembro de 2018. A decisão é do último dia 20 de julho. Em caso de descumprimento, a instituição financeira teria que pagar multa de R$ 10 mil. O Mais Goiás entrou em contato com o Banco Itaú que, por meio de nota, informou que “cumpriu estritamente as disposições legais e regulatórias.”
De acordo com o documento, o pedido de prisão teria sido solicitado após suposto pedido de resgate de mais de R$ 35 milhões por parte da esposa do médium, Ana Keyla Teixeira Lourenço, que tinha uma procuração que a permitia. O banco, por sua vez, avisou a movimentação atípica para o Coaf que, posteriormente, relatou o caso ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). Foi levantada a presunção de que o médium poderia usar o dinheiro para fugir do país.
Ainda conforme o texto, Ana Keyla esteve na agência bancária e pegou o formulário de solicitação de resgate. Contudo, nem João Teixeira e nem ela preencheram e assinaram o documento. A decisão destaca que o equívoco foi admitido pelo réu, mas não houve retificação por parte da Coaf.
“Logo, a informação prestada ao COAF pelo Réu, de que ‘houve solicitação para resgate antecipado de todas as aplicações que possui no Banco, para emissão de cheque ordem de pagamento no montante total dos valores aplicados’, não corresponde a verdade dos fatos, já que, tanto a prova documental demonstra, quanto o próprio Banco Itaú admite, o pedido de resgate no valor supracitado nunca foi feito, sendo tal fato incontroverso, ou seja, admitido por ambas as partes”, diz a ação.
O advogado diz que aguarda a decisão sobre o pedido de revogação da prisão. Caso seja negado, a defesa vai entrar com novo pedido de habeas corpus. “O julgador da Comarca de Abadiânia foi induzido ao erro. Situação que levou a expedir a ordem de prisão, sob o argumento da ocorrência de possível fuga. Para a defesa é mais uma face dessa prisão ilegal e arbitrária que está sendo revelada. Além da degradação moral, o cárcere vem impondo ao sr João de Deus uma triste e degradante deterioração do seu estado de saúde e a referida ação buscará o ressarcimento de todo o prejuízo sofrido”, ressalta.
Por meio de nota, o Coaf informou que não comenta assuntos específicos. A força-tarefa do MP-GO também encaminhou posicionamento sobre o assunto. Confira a nota na íntegra.
[olho author=”Força-Tarefa do MP”]
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Força-tarefa esclarece notícia publicada
sobre João Teixeira de FariaEm razão da matéria publicada no dia 12/08/2019 pelo site Conjur, intitulada “Relatório do Coaf que embasou prisão preventiva de João de Deus tinha informação falsa”, o Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Força-Tarefa instituída para cuidar do caso, com o fim de elucidar os fatos e restabelecer a verdade, emite a presente nota de esclarecimento:
1) A informação que consta do relatório do Coaf mencionado na matéria refere-se à existência de “solicitação de emissão de cheque ordem de pagamento”, tendo por objeto valores que seriam resgatados de aplicações nas contas bancárias do acusado João Teixeira de Faria.
2) Em resposta à consulta efetuada por advogados constituídos por João Teixeira se Faria, o banco em que eram mantidas tais aplicações financeiras informou que a comunicação efetuada pela referida instituição financeira ao Coaf ocorreu com fundamento no art. 11 da Lei 9.613/98 e na Carta Circular 3.542/2012, porquanto a Sra. Ana Keyla Teixeira Lourenço, companheira do acusado, havia manifestado interesse em resgatar todos (sic.) os investimentos vinculados às contas bancárias de titularidade do investigado (que ultrapassavam a quantia de R$ 35.000.000,00 – trinta e cinco milhões de reais), tendo solicitado o fornecimento de formulário para tanto, que lhe foi efetivamente entregue, segundo informado pelo banco.
3) A comunicação de tal ato ao Coaf encontra amparo legal, na medida em que houve manifestação de interesse em resgatar todo o numerário aplicado em contas bancárias de pessoa a quem haviam sido recentemente atribuídos centenas de crimes sexuais, tendo havido, inclusive, o fornecimento de formulário para a realização da ordem de pagamento, não tendo se consumado o resgate pretendido em razão da pronta atuação dos órgãos de inteligência financeira e persecução penal.
4) A atitude suspeita comunicada pelo banco ao Coaf ocorreu no dia 12/12/2018, após a eclosão do caso na imprensa e antes da prisão do suspeito, sendo que a existência ou não de procuração com poderes específicos era irrelevante, já que o formulário de resgate foi efetivamente entregue à companheira do titular das contas bancárias e a simples devolução do aludido requerimento assinado pelo titular (que ainda se encontrava em liberdade) seria suficiente para a realização da operação de resgate.
5) O ato foi considerado “atípico” pelo Coaf por se enquadrar nos seguintes riscos: a) “mudança repentina e injustificada da forma de movimentação de recursos”; b) “dispensa da faculdade de utilização de prerrogativas como recebimento do crédito, de juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários especiais que, em circunstâncias normais, sejam valiosas para qualquer cliente.”
6) Tal atitude suspeita, tendo em vista a modalidade de resgate pretendida e o momento da solicitação, constituem, no entendimento do Ministério Público, nítida investida visando obstruir a atividade de persecução patrimonial, porquanto, caso consumado o resgate, haveria claro óbice à constrição judicial de tal numerário, inviabilizando o bloqueio judicial dos valores e, consequentemente, o ressarcimento das vítimas pelos danos advindos dos delitos perpetrados pelo acusado.
7) Conclui-se, portanto, que o título da matéria não corresponde à realidade dos fatos e induz o leitor a erro, haja vista que NÃO houve qualquer inserção de informação falsa no relatório do Coaf, o qual se limitou a informar a atitude suspeita de intenção de resgate e entrega à esposa do então investigado de formulário para emissão de cheque administrativo (conforme se extrai do próprio teor da reportagem), sendo tal investida, por si só, motivo suficiente para evidenciar o risco à aplicação da lei penal, não apenas por revelar o risco de fuga (lembrando que tal ato foi praticado dias antes da prisão do suspeito), mas também por colocar em risco a reparação das vítimas, efeito de eventual sentença condenatória.
8) A prisão preventiva do acusado foi decretada não apenas com fundamento na garantia da aplicação da lei penal, estando ancorada, também, na presença de outros fundamentos, como a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que a manutenção em liberdade do então investigado (hoje formalmente acusado) colocaria em risco a investigação e a produção da prova em juízo, além da própria integridade física e psicológica das vítimas.
9) João Teixeira de Faria é formalmente acusado pela prática de centenas de crimes sexuais praticados ao longo de décadas, sendo réu em 09 (nove) ações penais por delitos contra a dignidade sexual de inúmeras vítimas e em mais 02 (duas) ações penais por posse ilegal de armas de fogo e munições. Segundo apurado pela Força-tarefa, os crimes sexuais atribuídos ao acusado remontam à década de 1970, sendo o mais recente deles praticado em outubro de 2018 (poucas semanas antes de sua prisão), o que reforça a necessidade de sua prisão, inclusive para evitar a reiteração delituosa, cujo risco revelou-se de forma concreta não apenas pela habitualidade delitiva, mas pela própria atualidade dos fatos delituosos a ele imputados.
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*Matéria atualizada às 18h56 para inserção da nota resposta do Banco Itaú