POSIÇÃO

Enfermeira suspeita de deformar pacientes em Aparecida vai cumprir prisão domiciliar

Segundo o advogado, nada ilícito foi encontrado no cumprimento do mandado de busca e apreensão

Caio Fernandes, advogado de Marcilane da Silva Espíndola, informou ao Mais Goiás que a prisão da enfermeira suspeita de deformar pacientes em Aparecida de Goiânia foi substituída por domiciliar ainda na data do cumprimento do mandado, quinta-feira (11). Ele lamentou que, apesar de tentativas, a investigada não foi ouvida antes do pedido “desmesurado da prisão, acerca do suposto fato novo, impedindo a investigada de contrapor eventual acusação”.

Na quinta, a Polícia Civil prendeu preventivamente a enfermeira durante a Operação Salus. A informação foi confirmada pela delegada Luiza Veneranda, do 5º DP de Aparecida de Goiânia, responsável pela investigação.

Em maio, a enfermeira foi indiciada por deformar nove pacientes em procedimentos estéticos em Aparecida e estava proibida judicialmente de exercer, desde agosto do ano passado, qualquer atividade laboral na área de procedimentos estéticos. Contudo, a corporação informou que ela continuou atuando.

Segundo a polícia, a investigada continuou a fazer harmonização facial em pacientes nos seios, pernas e glúteos, cobrando R$ 12 mil, o que teria causado lesões à vítima. Além disso, a investigada ainda usava perfis comerciais no Instagram para divulgação do trabalho. Na quinta, a corporação também cumpriu novos mandados de busca e apreensão. “Nada de ilícito foi encontrado”, afirmou o advogado.

Ainda conforme a nota de Caio, a defesa aguarda acesso ao processo que ensejou a medida para se posicionar. “A investigada esteve, está e sempre estará à disposição para qualquer esclarecimento necessário.”

Caso

A investigação começou em julho de 2023, a partir de denúncias de pacientes que relataram complicações após os procedimentos. Em agosto, houve o cumprimento de buscas e o fechamento do estabelecimento em Goiânia – que não possuía alvará de funcionamento –, aplicação de multas e outras medidas administrativas por parte da Vigilância Sanitária. Ela também locava uma sala em Aparecida.

Segundo a Polícia Civil, em Aparecida, foram instaurados nove inquéritos. No fim, a corporação entendeu pelo indiciamento da investigada.

O 5º DP de Aparecida indiciou a enfermeira por seis crimes. São eles:

  • Lesão corporal leve;
  • Lesão corporal grave (incapacidade para as atividades habituais);
  • Lesão corporal gravíssima (deformidade permanente);
  • Injúria;
  • Estelionato;
  • Exercício ilegal da medicina.

À época, em nota, o advogado Caio Fernandes disse que “o indiciamento é a finalização do procedimento investigatório, sendo o inquérito policial remetido ao judiciário para análise do Ministério Público acerca da viabilidade de oferecimento de denúncia ou a necessidade de requerimento de novas diligências. Diante o esclarecimento, a defesa informa que até a presente data não foi intimada acerca de qualquer denúncia em desfavor da Sra. Marcilane, que sempre esteve a disposição para prestar os esclarecimentos necessários”.

Denúncia após indiciamento

Dias depois do indiciamento, a delegada Luiza Veneranda, do 5º DP de Aparecida de Goiânia, informou que uma pessoa chegou na delegacia para uma nova denúncia. Segundo a policial, a suposta vítima alegou ter sido atendida em janeiro, em Goiânia, e tido reações no corpo.

Luiza afirma que a mulher relatou ter feito procedimentos na bunda, pernas e seios, e que estes últimos estão “incomodando muito”. “Aparentemente, lesões semelhantes às das outras. A região fica empedrada e com nódulos.”

Nota da defesa:

A defesa de Marcilane Espíndola ressalta que a prisão outrora deferida e cumprida na data de 11/07, já foi substituída por prisão domiciliar no mesmo dia 11. Em relação a busca e apreensão, nada de ilícito foi encontrado.

Infelizmente, mesmo com diversas tentativas, inclusive através de pedidos judiciais

(habeas corpus preventivo), a investigada não foi ouvida antes do pedido desmesurado da prisão, acerca do suposto fato novo, impedindo a investigada de contrapor eventual acusação, o que viola, inclusive, o disposto no art. 6º, inciso V, CPP.

A defesa aguarda acesso ao processo em que houve o deferimento da medida extrema, para se posicionar sobre a matéria fática.

Registra-se, novamente, que a investigada esteve, está, e sempre estará à disposição para qualquer esclarecimento necessário.”