DO TOCANTINS

Deficiente visual procurado e preso por estupro pedia esmola em Goiânia

No momento da prisão, o homem e a esposa - também suspeita - estavam com quatro crianças, menores de 10 anos

Deficiente visual procurado por estupro pedia esmola em Goiânia (Foto: Polícia Civil)

Um homem de 30 anos e a mulher dele, de 25 anos, que eram procurados no Estado do Tocantins, onde são acusados de terem estuprado uma criança de apenas cinco anos, foram presos esta semana em Goiânia. No momento da abordagem, o casal estava com quatro crianças, todas menores de 10 anos, pedindo esmolas em um semáforo da Capital. Vale destacar, o suspeito é deficiente visual.

Os agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia chegaram até os dois foragidos após troca de informações com policiais civis do Tocantins. De acordo com investigações que correm naquele estado, o casal teria, em 21 de janeiro passado, estuprado um dos filhos da mulher, em Palmas. Poucos dias após o crime, eles fugiram para Goiânia.

No momento em que foram presos, segundo a delegada Marcela Orçai, titular da DPCA de Goiânia, os dois negaram o estupro, e afirmaram terem vindo para a Capital à procura de emprego. “Apesar da negativa, as provas que a Polícia Civil do Tocantins tem em mãos são contundentes e há, ainda, a suspeita de que o Wesley do Amaral Lopes, que é deficiente visual, tenha feito vítimas também em Goiás, por isso optamos por divulgar o nome, e a imagem dele”, destacou.

As quatro crianças que estavam com o casal, todos filhos da companheira de Wesley, foram submetidas a exames periciais nesta quinta-feira (18), no Instituto Médico Legal (IML) que poderão confirmar, ou não, os abusos. Posteriormente, as crianças foram entregues para o Conselho Tutelar.

A prisão do casal já foi comunicada à justiça, e à Polícia Civil do Tocantins, que deverá buscá-los no início da próxima semana. Eles responderão presos por estupro de vulnerável, crime que tem pena que varia, de oito, a até 15 anos de reclusão.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – PC, remetendo também a despacho fundamentado da autoridade policial nos autos, especialmente porque visa a identificação de eventuais crimes outros cometidos pelo suspeito, bem como surgimento de novas vítimas no Estado de Goiás.

Foto: Polícia Civil