Delação premiada traz novos indícios de fraude na recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro
De acordo com MP-GO, duas fazendas avaliadas em R$ 50 milhões foram vendidas ilegalmente. Órgão vai solicitar à OAB-GO informações sobre medidas disciplinares contra os advogados envolvidos
Uma delação premiada trouxe novos elementos e provas para a investigação de supostas fraudes e de lavagem de dinheiro no processo de recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (27) para anunciar um aditamento (acréscimo) à denúncia oferecida pelo órgão à justiça.
As novas informações mostram que o grupo organizou a venda de duas fazendas no Mato Grosso, avaliadas em R$ 50 milhões, durante o processo de recuperação judicial. Os imóveis foram vendidos para empresas de fachada do grupo.
A transação foi organizada por dois advogados, Rodolfo Montenegro e Alex Silva, que receberam R$ 4 milhões para a operação. Ainda de acordo com o MP-GO, para acobertar o crime, os advogados fizeram um contrato falso de prestação de serviços jurídicos relacionados ao processo falimentar do grupo empresarial. Eles até emitiram nota fiscal dos serviços.
“Como eles não poderiam receber esses valores e declarar a origem eles forjaram uma relação advocatícia”, disse o promotor Juan Borges Abreu. “Eles também serão citados para que possa apresentar defesa”, “Estamos encaminhando hoje um ofício para a OAB-GO solicitando a instauração de um procedimento ético-disciplinar com relação aos advogados investigados”.
O conteúdo da delação ampliou a quantidade de crimes da denúncia. Agora são três denúncias por fraude contra credores da lei de recuperação judicial, cinco por lavagem de dinheiro e uma por Organização Criminosa. Se Dejair Borges, dono do grupo e principal investigado, for condenado por todos os crimes, poderá pegar até 96 anos de prisão.
Delação premiada
A identidade do delator foi preservada, mas de acordo com o MP-GO, ele é advogado e era sócio de uma empresa de fachada do grupo. De acordo com o MP-GO, foram levadas provas de conversas em aplicativos de mensagem e vários documentos que provaram a venda ilegal das fazendas.
Entre os documentos entregues ao órgão estão fotos que mostram Dejair Borges, e mais dois denunciados, Vicente Conte e Bruno Burilli, em uma das fazendas vendidas ilegalmente. De acordo com o MP, eles estão comemorando a venda dos imóveis.
“Parecendo retaliação”
O MP-GO afirmou também que irá solicitar informações à OAB-GO no que diz respeito a um processo disciplinar instaurado contra o delator. O diretor do Centro Integrado de Inteligência e Investigação do MP-GO, Rodney da Silva, afirmou que a instituição, de um lado, não fez nenhum procedimento com relação aos investigados, e de outro, suspendeu o registro da ordem do advogado que colaborou.
“Causou estranheza”, disse o promotor. “Com todo o respeito devido a uma instituição secular, que presta grandes serviços à população, a OAB entrou com habeas corpus em favor dos advogados, ao passo que o colaborador foi execrado, teve sua OAB suspensa”.
Rodney afirmou também que a ordem solicitou os habeas corpus sem sequer conhecer as informações a respeito do processo. “[Isso foi feito] antes do compartilhamento de qualquer prova, ou seja, de prima face já entrou com habeas corpus. Vamos solicitar informações e a instauração do processo contra os advogados e não com relação ao colaborador. Ficou parecendo uma verdadeira retaliação, esperamos que não seja o caso”.
Resposta da OAB
Sobre a manifestação do promotor Rodney da Silva, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, se manifestou por meio de uma nota. No texto, ele afirma que a suspensão preventiva do delator “decorreu de representação formal formulada por seu ex-constituinte, Construtora Borges Landeiro, em razão da violação do sigilo profissional“. Lúcio ressaltou ainda que, com relação aos advogados denunciados, a OAB-GO, solicitou informações sobre as condutas dos advogados e que não as recebeu ainda. Por esse motivo ainda não houve instauração de processo disciplinar.
Por fim, o presidente da Ordem afirmou que os habeas corpus são medidas manejadas pela OAB-GO em favor de todos advogados que tenham prerrogativas violadas e que que “o MP-GO não é censor da Ordem e a ele não compete questionar as medidas que a instituição, nos limites de suas atribuições e obrigações legais, adota”. Confira nota na íntegra no final da matéria.
Máfia das Falências
Dejair Borges, e outros 11 pessoas foram presos suspeitos de envolvimento em esquema que fraudava falências de empresas de Goiás e outros estados. A operação deflagrada em novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), também resultou em bloqueio de bens em até R$ 500 milhões.
Juan Borges explica que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, o grupo também atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Nota da OAB-GO
[olho author=”OAB-GO”]
“Em relação ao aditamento da denúncia da Operação Máfia das Falências, a OAB-GO esclarece que:
1. Com relação ao advogado delator, sua suspensão preventiva decorreu de representação formal formulada por seu ex-constituinte, Construtora Borges Landeiro, em razão da violação do sigilo profissional, o que configura falta ética gravíssima. O advogado foi devidamente notificado em seu endereço de cadastro e não apresentou defesa.
2. Quanto aos advogados denunciados, a OAB-GO, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, enviou em 6 de dezembro de 2019 um ofício ao juízo criminal competente, solicitando informações sobre as condutas dos advogados. Sem resposta até a presente data. Não obstante, instaurou procedimento disciplinar para apurar suas condutas e a tramitação segue normalmente, nos exatos termos da Lei 8.906/94.
3. No que se refere ao habeas corpus impetrado, trata-se de medida manejada pela OAB-GO em favor de todos advogados que tenham prerrogativas violadas, o que houve no caso e ensejou a impetração.
4. Por fim, a OAB-GO esclarece que o MPGO não é censor da Ordem e a ele não compete questionar as medidas que a instituição, nos limites de suas atribuições e obrigações legais, adota, mas tem certeza que se trata de manifestação pessoal do promotor Rodney Silva, que, talvez por falta de conhecimento técnico, queira se arvorar supervisor dos atos da OAB-GO, o que está completamente fora de sua alçada. Está, porém, certa a OAB-GO de que essa não é a postura do MPGO, com quem mantém relação cordial e de respeito às competências institucionais de cada entidade.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente”
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