Delegada acompanhou dinâmica de identificação de mães e bebês no Hutrin
Na última terça-feira (6) a delegada Renata Vieira, que está à frente do caso da…
Na última terça-feira (6) a delegada Renata Vieira, que está à frente do caso da troca de bebês no Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), acompanhou como é realizada a identificação de mães e bebês na unidade. A visita faz parte da investigação da troca dos bebês das mães Aline Alves e Pauliana Maciel.
A delegada afirma que há um critério rígido no processo desde quando a gestante entra no hospital até quando recebe o bebê. “Tudo é bem identificado”, conta. “No caso da troca, como eram os últimos do dia, acredito que a equipe não tenha tido o mesmo cuidado”, conta a delegada.
No dia, a expectativa era que Pauliana tivesse o bebê primeiro que Aline. A mulher estava com o parto marcado. Entretanto, Aline chegou encaminhada de um centro de saúde e deu à luz primeiro. Nesse contexto, a polícia acredita que, como as enfermeiras estavam preparadas para receber o bebê de Pauliana, vestiram o de Aline com as roupas que Pauliana levou.
Quanto às pulseiras de identificação, estas estariam certas mas os bebês foram colocados ao lado da cama de mães erradas, por falta de atenção das técnicas. “Quando a Pauliana chegou no quarto, o bebê que seria dela já estava lá e normalmente eles vão para o quarto quando a mãe já está lá”, relata a delegada.
A mãe de Pauliana, que prestou depoimento na última terça-feira (6), disse que pegou a pulseira que estava com o suposto neto mas que tinha o nome “Aline” e levou até o balcão das enfermeiras. Segundo ela, as profissionais não deram atenção. Por isso, ela mesma entregou a pulseira para a sogra de Aline. “Ela disse que como a mãe e o bebê estavam dormindo, apenas colocou a pulseira no canto do bercinho do bebê que estava com a Aline”, diz Renata.
A expectativa é de que as investigações sejam concluídas na próxima semana. A técnica de enfermagem do berçário pode ser indiciada pelo artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo trata da identificação errada de recém-nascidos sem a intenção do profissional. A pena prevista é de até seis meses de reclusão.