PECULATO E PREVARICAÇÃO

Delegado é afastado por suposta apropriação de objetos apreendidos

Denúncia do Ministério Público aponta que Rafhael Neris Barboza desviou celulares, geladeira e TV para terceiros

A Justiça de Goiás determinou o afastamento do delegado Rafhael Neris Barboza, de 30 anos, por suspeita de peculato, falsidade ideológica e prevaricação. Conforme consta na denúncia do Ministério Público (MP), o servidor teria desviado para terceiros objetos como celulares, geladeira e televisão apreendidos e encaminhados à delegacia de Uruaçu. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, na última quarta-feira (9).

Rafhael Barboza assumiu o cargo em 2018 e ficou conhecido após reformar o prédio da delegacia com recursos próprios, com gastos de aproximadamente R$ 15 mil. Em fevereiro de 2020, ele foi transferido para a delegacia de São Miguel do Araguaia, para substituir o delegado Fernando Martins, que assumiu a titularidade em Uruaçu. O investigado disse que ele e a defesa não vão comentar o caso, já que ainda não foi intimado da decisão.

Além de aceitar a denúncia feita pela promotora Daniela Haun de Araújo e determinar o afastamento do delegado, o juiz também proibiu Rafhael de aproximar-se da delegacia de Uruaçu e de manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia. O servidor também deverá entregar as armas de fogo à corregedoria da Polícia Civil.

Irregularidades

Na decisão, o Gabriel Lisboa narra que, em 2019, o delegado teria desviado itens apreendidos sem autorização judicial. Na denúncia, consta que 4 celulares, 1 geladeira e 1 televisão foram doados a terceiros. Além disso, o servidor não teria remetido ao Poder Judiciário os objetos apreendidos, bem como teria determinado a incineração dos objetos, sem autorização judicial e sem a presença de testemunhas.

Durante a investigação, testemunhas confirmaram o recebimento dos objetos. Uma das doações teria sido feita a uma igreja da cidade. Em depoimento, o próprio pastor disse ter recebido o objeto “a fim de utilizá-la na recreação das crianças”. Outras pessoas ouvidas no processo afirmaram ter visto a doação ou notaram o desaparecimento dos itens.

“Como decorrência lógica, faz-se necessário impor a proibição do denunciado de aproximar-se da sede da Delegacia de Polícia de Uruaçu e das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial, haja vista que a maioria delas, refere-se a servidores lotados naquela unidade, os quais apresentavam relação de subordinação ao ora denunciado”, escreveu o magistrado.

Em nota, a Polícia Civil informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. “Uma vez sendo comunicada oficialmente, tomará todas as medidas necessárias para seu cumprimento”, diz texto.