DIREÇÃO VEICULAR

Dentran volta a aplicar provas de direção nesta quinta-feira (4)

Com horário agendado, uso de equipamentos individuais de proteção, aferição de temperatura dos envolvidos e…

Com horário agendado, uso de equipamentos individuais de proteção, aferição de temperatura dos envolvidos e limitação de candidatos, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) retoma banca examinadora de direção veicular a partir de quinta-feira (4).

O projeto-piloto de retomada das provas práticas será realizado na sede da autarquia. A previsão é que, aos poucos, cumpridas as medidas de contenção à disseminação do novo coronavírus, as provas voltem a ocorrer em todo o Estado.

Os exames práticos de direção veicular para a obtenção ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram suspensos no dia 16 de março, devido à pandemia de Covid-19. Para retomada, foram necessários estudos técnicos e a adoção de uma série de medidas preventivas. Atualmente, em Goiás, tramitam cerca de 70 mil processos de habilitação nas diversas etapas (abertura de Renach, exames médicos, psicológicos, aulas e provas). Para evitar aglomeração na realização das provas práticas, o atendimento se dará com hora marcada. Cada examinador atenderá um candidato a cada meia hora, com o máximo de 14 aspirantes/hora por banca de veículos de quatro rodas. Somente o aluno em prova poderá permanecer no local.

Os veículos de quatro rodas deverão ser higienizados com água e sabão ou desinfetado com álcool 70% no intervalo entre as provas. Todos os envolvidos no processo deverão usar máscara e luvas. Os examinadores também atuarão com protetor facial.

Para a banca de habilitação em categoria A (motocicleta), serão agendadas, no máximo, 70 provas/dia. Os alunos terão que usar capacete próprio, não sendo permitido o compartilhamento. As áreas do veículo tocadas pelos alunos durante o trajeto (manoplas de aceleração e freio dianteiro, espelhos retrovisores, assento e tanque de combustível) deverão ser higienizadas antes da realização de cada prova.

De acordo com a regulamentação prevista na portaria 719/2020, ao adentrar no local de prova todos os envolvidos, inclusive, instrutores terão a temperatura aferida. Quem tiver com quadro febril não poderá ter acesso ao local de prova.