Judiciário

Denúncia de estelionato da empresária Danila Guimarães é arquivada

Decisão, do desembargador federal Cândido Ribeiro, argumentou que empresária está apta para receber a pensão e que ela não tem conhecimentos jurídicos para agir de má fé

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal de que a empresária Danila Guimarães estaria cometendo crimes de estelionato e uso de documento falso para continuar recebendo a pensão pela morte do pai foi arquivada. A decisão, do desembargador federal Cândido Ribeiro, foi na última quarta-feira (10), mas só foi divulgada hoje pela assessoria da empresária.

A denúncia do MPF tinha como base uma súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava que a pensão poderia ser recebida apenas por filhos solteiros, maior de 21 anos, enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor do benefício. O processo também cita um documento do dia 30 janeiro de 2017, que a empresária alegou que não teria constituído, até aquela data, união estável como entidade familiar. No entanto, investigações apontaram que Danila convive, desde 2012, em união estável.

Além disso, a empresária declarou que seus rendimentos mensais não ultrapassariam R$ 880, omitindo a renda obtida por distribuição de lucros da empresa da qual é sócia-administradora e com venda direta de mercadorias, que constitui a maior parte de seus rendimentos.

A defesa da empresária, contudo, argumentou que o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, suspendeu o acórdão do TCU em fevereiro deste ano e, portanto, Danila fica apta a receber a pensão. Na decisão, o desembargador também considerou que a empresária não tem formação jurídica e que “foi apenas dona de casa e cuidadora da genitora idosa” e, por conta disso, não tinha intenção de obter vantagem indevida ao entregar à justiça um documento falso.

Segundo o advogado da empresária, Romero Ferraz, o valor informado por Danila sobre seus rendimentos é correta e nem chegou a ser alvo da ação. “Esse valor é referente ao pró-labore dela e é correspondente aos últimos seis meses anteriores, onde ela não recebeu qualquer divisão de lucros da empresa, só o pró-labore. Isso está tudo registrado no imposto de renda”, argumentou.

Ferraz ainda destacou que a empresária chegou a devolver à Justiça o valor de R$ 732 mil que a denúncia afirmava que Danila tinha recebido irregularmente no período de cinco anos, pois ela não teria direito a pensão. O dinheiro agora deve ser devolvido a empresária.

O Mais Goiás tentou contato com a empresária. Mas a assessoria informou que ela não falará sobre o assunto. Apenas a defesa dela divulgou uma nota sobre o assunto. Confira:

Há poucos meses, a empresária Danila Guimarães foi denunciada por estelionato e uso de documento ideologicamente falso, por ter, na ótica do Ministério Público Federal em Goiás, recebido pensão em razão da morte do seu pai, então servidor público federal, a qual não tinha direito. Disse que ela teria utilizado informações falsas para obter a vantagem que entendia indevida.
No entanto, à época da denúncia, Danila foi extremamente sincera ao dizer que não tinha qualquer intenção em auferir o que não tinha direito, tendo, inclusive, se valido, exclusivamente, de informações idôneas e verdadeiras.
Prova disso que, a pedido de seus Advogados, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, da banca Rassi & Ferraz Advocacia Criminal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão hierarquicamente superior à Justiça Federal em Goiás, reconheceu a ausência de qualquer fato praticado por Danila Guimarães que caracterizasse crime, e com o aval do Ministério Público Federal que lá tem atribuição, determinou o arquivamento do processo criminal ao qual ela estava submetida.
De acordo com o Desembargador, o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que 216 pensionistas, na mesma situação de Danila Guimarães, fazem jus ao seu recebimento, destacando, ainda, “que recebeu a pensão nos termos legais e corroborados por decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Segundo ele, como Danila “não tem união estável reconhecida em Cartório, é razoável sua negativa de que não possuía união estável como entidade familiar”.

Romero Ferraz Filho
RASSI & FERRAZ ADVOCACIA CRIMINAL