Desabamento de rua em Goiânia: moradores podem ser indenizados, explica advogado
Após o desabamento de parte da Rua 1128, no Setor Marista, em Goiânia, na madrugada…
Após o desabamento de parte da Rua 1128, no Setor Marista, em Goiânia, na madrugada desta segunda-feira (15), moradores de dois prédios vizinhos ao local que precisaram ser evacuados. O contexto pode fazer com que os mesmos possam ter direito a indenização por danos materiais e morais, a depender da apuração e da responsabilização do incidente, avalia um advogado especialista em direito imobiliário.
Segundo o advogado Curt Moraes que também é membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO, os moradores têm direito a receber os custos de hospedagem e estadia, além da alimentação, enquanto durar a situação de emergência. Num segundo momento, podem também sofrer indenização diante de uma eventual desvalorização do local.
“Imediatamente elas foram deslocadas para hotéis. Todos os custos de hospedagem e estadia, além da alimentação, porque as pessoas não teriam acesso a uma cozinha num hotel. Vão ter que comer em restaurantes ou padarias, por exemplo. Todos esses custos são passíveis de indenização”, explica Moraes.
Desabamento de rua: identificar responsáveis é o primeiro passo
O advogado também destaca que, caso seja comprovado que o desabamento foi causado por uma falha na construção da obra ao lado do prédio evacuado, a construtora responsável pode ser responsabilizada civilmente. O CREA já disse que orientou a empresa a buscar um estudo para apurar as causas.
“O ponto central é descobrir qual foi a causa dos problemas. A gente não tem uma resposta. Temos um problema mas não sabemos os motivos. Pode ser construtivo da empresa que estava fazendo a obra do lado desses edifícios. Ou pode ser um problema estrutural ligado à Prefeitura e a via já estivesse numa situação inadequada”, pondera Moraes.
“Se ficar provado que foi a Construtora ou a Prefeitura, ambos podem ser responsabilizados civilmente. Antes dessa definição, caberá a análise. Pode ser também uma situação decorrente de caso fortuito ou força maior, diante das chuvas elevadas nos últimos dias”, acrescenta o advogado.
Desvalorização imobiliária: moradores afetados podem procurar a Justiça por reparação
Além dos danos materiais, os moradores do prédio evacuado também podem ter direito a indenização por danos à longo prazo, haja vista que o imóvel pode ter o valor depreciado por conta do incidente.
“Num segundo momento, caso seja apontado um CNPJ responsável pelos danos, surge o dever de indenizar e, além disso, caso seja verificado que houve uma diminuição do valor do metro quadrado do imóvel, ao meu entender, essa depreciação também é passível de indenização”, explica Moraes.
Ainda de acordo com o advogado, os moradores que se sentirem lesados devem procurar um advogado especializado para obter orientação sobre os seus direitos.
A Defesa Civil municipal está no local para auxiliar em operações e para avaliar os danos causados ao residencial e demais estruturas próximas.
Confira nota da Opus Incorporadora:
“A respeito dos eventos ocorridos na obra da rua 1128, a OPUS Incorporadora informa que está investigando o incidente. Neste primeiro momento, a prioridade da empresa foi visitar todas as construções vizinhas, onde não foram identificados riscos para os moradores. No entanto, por precaução, providenciamos a retirada de algumas famílias, as quais foram acomodadas em hotéis. As equipes técnicas da OPUS seguem avaliando o ocorrido para determinar as causas e reparar todos os danos o mais rápido possível”.