JUDICIÁRIO

Desembargador afasta juiz Levine Raja de suas funções

Tribunal de Justiça disse que processo administrativo corre em segredo de justiça e não comentou

Levine Raja (Foto: Asmego)

O desembargador Nicomedes Domingos Borges acatou pedido da Corregedoria-Geral de Justiça e afastou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, na quinta-feira (3), de suas funções por ter liberado o contraventor Carlinhos da Cachoeira do uso da tornozeleira eletrônica, em 2018, segundo o site Rota Jurídica. A decisão foi tomada durante substituição ao magistrado Oscar de Oliveira Sá Neto, na 3ª Vara de Execuções Penais da capital e a sanção foi substituída por cestas básicas.

À época, Levine também autorizou viagens de trabalho a Cachoreira, sob o argumento de que o regime aberto e viajar de avião com a tornezeleira seria difícil em decorrência dos equipamentos de segurança.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que o processo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que afastou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, titular da Comarca de Corumbá de Goiás, tramita em sigilo, “por isso não tem acesso aos documentos”.

“A Asmego espera que os fatos sejam devidamente apurados de acordo com a lei. A entidade afirma que o juiz, assim como todo cidadão, tem direito à ampla defesa e ao devido processo legal e espera que os fatos sejam devidamente apurados e esclarecidos.” Ainda de acordo com a associação, todos os acusados tem direito ao princípio do contraditório e de ampla defesa.

O TJ-GO, por sua vez, se manifestou por nota, mas não deu detalhes. “O magistrado foi afastado em razão de um processo administrativo que corre em segredo de justiça.”

Afastamento

Por causa do afastamento, Levine (ex-2º vice-presidente da Asmego) não poderá utilizar o seu local de trabalho e o veículo oficial, bem como outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, segundo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 135 de 2011.

“O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral. Decretado o afastamento, o magistrado ficará impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função”, informa o artigo 15, parágrafo 2º.