Judiciário

Desembargador chama atenção para “crueldade” de Amanda Partata: “total desprezo com a vida”

Habeas corpus foi negado no fim da tarde do dia 23 de dezembro e propunha a suspensão da ordem de prisão temporária de Amanda

Na decisão em que indeferiu o habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa de Amanda Partata Mortoza, presa sob suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele em Goiânia, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga chamou atenção para a “crueldade” de Amanda: “a paciente possui um total desprezo para com a vida humana; Inclusive, as vítimas eram pessoas do seu convívio”.

O habeas corpus foi negado no fim da tarde do dia 23 de dezembro e propunha a suspensão dos efeitos da decisão que submeteu Amanda à prisão temporária, lavrada pelo juiz Luiz Flávio Cunha Navarro.

O desembargador concluiu que a ordem de Navarro está “devidamente e suficientemente fundamentada” em elementos da investigação. “Diante da existência de prova a confirmar os indícios de autoria, a gravidade do crime sub judice requer precaução, em nome das investigações e aplicação da Justiça”.

Silvânio também indeferiu o pedido da defesa para que o processo tramitasse sob sigilo, “uma vez que o caso já foi amplamente divulgado pela mídia” e “não há prejuízo à investigação”.