Desembargador nega pedido para soltar Amanda Partata, suspeita de envenenamento
Amanda Partata Mortoza está presa desde a semana passada por suspeita de envenenar ex-sogro e a mãe dele, em Goiânia
O desembargador plantonista Silvânio Divino de Alvarenga negou habeas corpus impetrado pela defesa da advogada Amanda Partata Mortoza, 31 anos, que está presa por suspeita de envenenar e matar o ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Tereza Alves, de 85.
O HC foi submetido à análise do Tribunal de Justiça de Goiás no dia 23 de dezembro, pelos advogados Carlos Márcio Rissi Macedo e Renato Lopes Rocha. Eles argumentaram que não há fundamentos suficientes para justificar a prisão da suspeita.
O desembargador respondeu que os indícios de autoria são suficientes para manter Amanda presa, e fez elogios ao trabalho de investigação da Polícia Civil: “cumpriu com maestria, brilhantismo e agilidade o dever de trazer elementos que colocam a paciente na cena do crime, e ainda demonstrou que a segregada foi a um estabelecimento comercial para adquirir os alimentos, que possivelmente foram intoxicados”.
Integridade da família das vítimas
Na decisão que converteu em prisão de Amanda em temporária, no dia 21 de dezembro, o juiz Luiz Flávio Cunha Navarro afirmou que a detenção de Amanda é “necessária”, “adequada” e “imprescindível para o deslinde das investigações”, e que mantê-la presa é fundamental para resguardar a integridade física e psíquica da família das vítimas.
Navarro ponderou também que a restrição de liberdade dela encontra fundamento na lei 7.690/89, porque há suficientes indícios de autoria e materialidade.
Em um trecho da decisão, o juiz diz: “quanto à autoria delitiva, há indícios de que a representada tenha praticado o crime aqui versado, o que se conclui pelo teor dos documentos acostados a este feito, e, em especial, pelas ameaças praticadas pela investigada ao seu ex-namorado e sua família, sendo que, em certa ocasião teria inclusive usado as seguinte frase: ‘depois não adianta chorar encima do sangue deles’ (sic)”.
Na sequência, Navarro diz que também há indícios de materialidade, já que a Amanda Partata “esteve no estabelecimento comercial onde adquiriu os alimentos que, ao que tudo indica, foram envenenados”.