TJGO

Desembargador revoga suspensão de gratificações dos comissionados de Aparecida

Presidente do Tribunal de Justiça disse que suspender a bonificação causaria risco à economia e poderia causar revolta

Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o desembargador Carlos Alberto França revogou a suspensão do pagamento das gratificações (Bonificação por Desempenho Institucional – BDI) dos servidores comissionados da prefeitura de Aparecida de Goiânia. A decisão de primeiro grau foi emitida em 2 de maio pelo juiz Felipe Junqueira D’Ávilla Ribeiro, enquanto a mais recente, do último dia 22.

França observou que “ao determinar a suspensão imediata do pagamento da (…) BDI aos servidores públicos do Município de Aparecida de Goiânia com vínculo comissionado, reduz substancialmente as verbas remuneratórias, de caráter alimentar, de um grande número de servidores públicos municipais – quase dois mil, causando risco à economia pública, com a redução do poder aquisitivo dos servidores afetados”. Além disso, observa que pode causar revolta nos servidores.

“É certo que a atuação dos servidores públicos é fundamental para o Município autor possa prestar serviços públicos à comunidade local, o que estará em risco com a abrupta retirada da gratificação que vem sendo suportada e quitada já há 6 anos pelo ente municipal, logicamente já prevista no orçamento municipal”, justifica ao deferir o pedido da prefeitura.

Vale lembrar, dois dias antes (20 de maio), o desembargador analisou recurso do município e pediu que o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestasse em 72 horas sobre o tema. Vale citar, o MP foi quem entrou com ação contra a prefeitura.

Já na decisão de primeiro grau, Felipe cita que o Ministério Público requisitou do município a relação de servidores que recebem a bonificação e verificou que a maioria dos beneficiados era comissionado, gerando uma despesa pública mensal de R$ 1,4 milhão.

Segundo o órgão, o BDI deveria ser destinado a “servidores que exercem funções operacionais, técnicas ou burocráticas, e não a servidores comissionados que devem apenas exercer as de assessoramento”. Já a prefeitura justificou que a bonificação aos comissionados ocorre por questões financeiras, visto que os concursados recebem mais que eles.

Assim, o magistrado entendeu, liminarmente, que as “atividades exercidas pelos servidores comissionados, além de incompatíveis com os cargos, estão gerando o desvio de funções destes” e que o município não apresentou os critérios e metas para a concessão. Ele, então, deferiu a tutela para suspender o pagamento da bonificação.

Na data, a prefeitura disse, por nota ao Mais Goiás, que estava segura quanto à legalidade da Lei das Gratificações e que já tinha protocolado recurso solicitando a suspensão da liminar expedida pelo juiz de primeiro grau. “Portanto, não afetará o pagamento da folha salarial.”