Violação de direitos

Detentos são transferidos para presídio de Planaltina sem ordem judicial, diz OAB

Conforme expõe a entidade, transferência tem sido feita sem fundamentação legal ou comunicação prévia. Fato foi detectado durante inspeção no presídio em outubro

Depois de serem barrados no presídio de Planaltina, defensores públicos emitiram recomendação para que o acesso dos profissionais à penitenciária seja livre (Foto: Divulgação/TJ)

Transferência de presos para o presídio de Planaltina e para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia sem ordem judicial. É o que revela representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) responsável por realizar vistoria no presídio de segurança máxima no Entorno do Distrito Federal (DF) no último dia 30 de Outubro. Entidade irá interpor Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado por conta de gravações de conversas sigilosas entre advogados e detentos também apontados na inspeção.

Pouco mais de vinte dias após a vistoria, o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Kleyton Carneiro, conta que o relatório final sobre as denúncias constatadas na inspeção já foi elaborado e encaminhado à diretoria da entidade para aprovação. Segundo ele, o documento não foi divulgado porque a Ordem está organizando um plano de ação e irá fazer os encaminhamentos necessários.

O advogado adiantou ao Mais Goiás, porém, que uma das detecções feitas refere-se à transferência de presos sem ordem judicial ou justificativa formal. “Detentos de diversas unidades prisionais do Estado estão sendo levados para o presídio de Planaltina e Núcleo de Custódia no Complexo Prisional de Aparecida. Isso tem sido feito sem nenhum fundamento legal, ordem judicial e sem que os presos tenham cometido falta grave”, disse.

Conforme expõe Kleyton, atualmente não há prazo ou limitação de transferências. “Os presos ficam à mercê da administração prisional. Eles dormem em uma unidade e acordam em outra sem nenhuma comunicação prévia. É preciso explicar o motivo da mudança e não realizar simplesmente por decisão arbitrária”.

Questionamento de lei

O advogado expôs ainda que a OAB já requereu ao Tribunal de Justiça (TJ-GO) a inconstitucionalidade da lei nº19.962, de Janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e permitiu ao Executivo a gestão da vaga prisional e estabeleceu a “autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados”.

Segundo Kleyton, a entidade entende que a lei está em desconformidade com a Constituição de Goiás. “Entendemos que a gerência dos presos, determinação de locais de cumprimento de pena e publicidade dos processos é uma obrigação do poder Judiciário e não do Executivo”, afirmou.

A interposição, conforme o advogado, foi feita há alguns meses, mas até o momento não houve decisão. “Atualmente é tudo sigiloso, sem prestar informações devidas. O que verificamos é que há uma violação ao Estado Democrático de Direito. Por este motivo pedimos a inconstitucionalidade desta lei”.

Violações de direitos humanos

Além de constatar a violação da privacidade entre advogados e detentos, a vistoria apurou ainda violações de direitos humanos. À época, Kleyton informou que as denúncias foram repassadas pelos representantes dos detentos escolhidos pelos próprios presos. “Entre as violações facilmente verificáveis estão a limitação de visitas no presídio mesmo tendo uma área construída para tal fim”, disse.

A possível falta de alimentação e água, pontos considerados por Kleyton como mais sensíveis e urgentes, não foram comentados, pois, de acordo com ele, são obrigações que o Estado não pode se omitir. “As medidas com relação às denúncias de direitos humanos ainda estão sendo estruturas”, garantiu.

Em nota, a DGAP afimou que “a gestão de vagas, implantação e movimentação de presos pela instituição são atividades previstas na Lei 19.962/2018”.

*Atualizada às 15h31min do dia 20/11/2019