Detentos são transferidos para presídio de Planaltina sem ordem judicial, diz OAB
Conforme expõe a entidade, transferência tem sido feita sem fundamentação legal ou comunicação prévia. Fato foi detectado durante inspeção no presídio em outubro
Transferência de presos para o presídio de Planaltina e para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia sem ordem judicial. É o que revela representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) responsável por realizar vistoria no presídio de segurança máxima no Entorno do Distrito Federal (DF) no último dia 30 de Outubro. Entidade irá interpor Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado por conta de gravações de conversas sigilosas entre advogados e detentos também apontados na inspeção.
Pouco mais de vinte dias após a vistoria, o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Kleyton Carneiro, conta que o relatório final sobre as denúncias constatadas na inspeção já foi elaborado e encaminhado à diretoria da entidade para aprovação. Segundo ele, o documento não foi divulgado porque a Ordem está organizando um plano de ação e irá fazer os encaminhamentos necessários.
O advogado adiantou ao Mais Goiás, porém, que uma das detecções feitas refere-se à transferência de presos sem ordem judicial ou justificativa formal. “Detentos de diversas unidades prisionais do Estado estão sendo levados para o presídio de Planaltina e Núcleo de Custódia no Complexo Prisional de Aparecida. Isso tem sido feito sem nenhum fundamento legal, ordem judicial e sem que os presos tenham cometido falta grave”, disse.
Conforme expõe Kleyton, atualmente não há prazo ou limitação de transferências. “Os presos ficam à mercê da administração prisional. Eles dormem em uma unidade e acordam em outra sem nenhuma comunicação prévia. É preciso explicar o motivo da mudança e não realizar simplesmente por decisão arbitrária”.
Questionamento de lei
O advogado expôs ainda que a OAB já requereu ao Tribunal de Justiça (TJ-GO) a inconstitucionalidade da lei nº19.962, de Janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e permitiu ao Executivo a gestão da vaga prisional e estabeleceu a “autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados”.
Segundo Kleyton, a entidade entende que a lei está em desconformidade com a Constituição de Goiás. “Entendemos que a gerência dos presos, determinação de locais de cumprimento de pena e publicidade dos processos é uma obrigação do poder Judiciário e não do Executivo”, afirmou.
A interposição, conforme o advogado, foi feita há alguns meses, mas até o momento não houve decisão. “Atualmente é tudo sigiloso, sem prestar informações devidas. O que verificamos é que há uma violação ao Estado Democrático de Direito. Por este motivo pedimos a inconstitucionalidade desta lei”.
Violações de direitos humanos
Além de constatar a violação da privacidade entre advogados e detentos, a vistoria apurou ainda violações de direitos humanos. À época, Kleyton informou que as denúncias foram repassadas pelos representantes dos detentos escolhidos pelos próprios presos. “Entre as violações facilmente verificáveis estão a limitação de visitas no presídio mesmo tendo uma área construída para tal fim”, disse.
A possível falta de alimentação e água, pontos considerados por Kleyton como mais sensíveis e urgentes, não foram comentados, pois, de acordo com ele, são obrigações que o Estado não pode se omitir. “As medidas com relação às denúncias de direitos humanos ainda estão sendo estruturas”, garantiu.
Em nota, a DGAP afimou que “a gestão de vagas, implantação e movimentação de presos pela instituição são atividades previstas na Lei 19.962/2018”.
*Atualizada às 15h31min do dia 20/11/2019