Trânsito

Detran divulga nota sobre uso de simuladores

Os motoristas que vão adicionar à habilitação a Categoria B também devem ter aulas no simulador.

O Departamento Estadual de Trânsito divulgou, nesta terça-feira (05/01), uma nota sobre a exigência do Denatran em relação ao uso de simuladores.

Leia a nota n íntegra:

“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em atenção aos cidadãos interessados na homologação de processos para habilitação de CNH e em relação ao uso de simuladores, esclarece que o fato de o Denatran exigir a utilização do equipamento é normatização legal e será efetivada em Goiás.

Detran está buscando entendimento no Denatran com base na resolução 571 de 2015, objetivando, o cumprimento da legislação, uma vez que a mesma gera dupla interpretação quanto ao prazo estabelecido para o cumprimento.

Ressalta se que essa questão atinge a maioria dos Estados da federação e os mesmos estão buscando junto ao Denatran, por meio da associação dos Detrans a forma de cumprimento.

O Detran informa que vai reunir representantes dos CFC´s – Centros de Formação de Condutores – com a finalidade de tratar da agilização na aquisição dos equipamentos em conformidade com as normas do Denatran.

Candidatos que deram entrada no processo de CNH não terão prejuízos, considerando os procedimentos até chegar na aula prática. O prazo normal do processo é de 30 a 40 dias para começar a fazer as aulas praticas”,

Síntese da resolução
Resolução 571 de 16 de dezembro de 2015, conforme destaca os artigos abaixo:

Art. 3º Acrescentar o art. 47A na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 47A. Os Centros de Formação de Condutores – CFC que já estão credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação às exigências previstas no art. 8º, desta Resolução, sob pena de inativação no Sistema RENACH, até o devido cumprimento.”