EXIGÊNCIA

Detran Goiás vai punir autoescolas que não aprovarem 60% dos candidatos à habilitação

Dos 609 CFCs que aplicaram exames práticos de direção em Goiás até 12 de dezembro, 406 alcançaram o mínimo de aprovação

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) vai exigir dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) índice de, no mínimo, 60% em relação à aprovação de candidatos à habilitação em provas práticas e teóricas no Estado. Conforme a autarquia, trata-se de cumprimento da Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dos 609 CFCs que aplicaram exames práticos de direção em Goiás até 12 de dezembro, 406 alcançaram o mínimo de aprovação. Foram 263.165 provas práticas e o índice geral de aprovação foi de 63%. Nos exames teóricos, a média foi de 67%.

A exigência visa a melhoria dos serviços e, consequentemente, dos índices de aprovação. Na segunda-feira (16), o presidente da autarquia, Delegado Waldir, vai realizar uma coletiva sobre o assunto, às 9h.

O que diz a resolução do Contran

O artigo 49 do Contran afirma que “para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teóricos e práticos, referentes aos 12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento”.

Contudo, é preciso que o órgão de trânsito do Estado estabeleça “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas”.

Ainda conforme a resolução, quando o CFC não atingir o índice mínimo de aprovação em períodos que não ultrapassem três meses, o Detran deverá solicitar ao Diretor de Ensino da autoescola uma proposta de planejamento para mudar os resultados.

“Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido (…), após decorridos três meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal”.