PENSÃO E PANDEMIA

Devedor de pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar por causa da pandemia

Defensoria argumenta que prisão virou agrava risco de contaminação por coronavírus

Devedor de pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar por causa da pandemia
(Foto: reprodução/Freepik)

“A única coisa que dá cadeia no Brasil é pensão”, diz o ditado. Mas esse vai começar a perder o sentido, pelo menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), conseguiu converter uma prisão civil em domiciliar de um homem por causa da situação da doença no estado.

De acordo com os autos, o devedor de pensão ficou desempregado por causa da pandemia. Por esse motivo, deixou de pagar a pensão de uma filha, estabelecida em 30% de um salário mínimo. Além disso, ele, sua nova esposa e um filho de três anos tem sobrevivido de doações neste período.

O autor chegou a propor um parcelamento da dívida, mas não houver acordo e o mandado de prisão foi expedido. Depois disso ele entrou com uma ação pedindo a conversão para prisão domiciliar e foi representado pela DPE-GO.

De acordo coma defensora responsável pelo caso, Cinira de Assis Silva, a situação dos devedores de pensão alimentícia é preocupante. Ela afirmou que, nesse tipo caso, as pessoas ficam detidas por muito pouco tempo e que a prisão só serve para que eles contraiam o coronavírus e depois passem para outras pessoas.

“A situação verificada envolve não apenas o direito do executado de manter a sua integridade física. Mas especialmente do bem comum que objetiva resguardar o direito de todos os cidadãos submetidos a esta pandemia que se alastra em projeção geométrica no território nacional”, disse Cinira.

Pensão alimentícia na pandemia

Esse tipo de caso não é uma novidade. Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62, que orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre as medidas está a suspensão das prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia e a recomendação de que a prisão do devedor se dê na modalidade domiciliar.

Os devedores já presos por esse motivo também poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, por entendimento de que não representam risco à sociedade.

Apesar do cenário atípico causado pela pandemia, pais e mães desempregados pela pandemia não estão isentos de pagarem pensão, de acordo com a própria DPE-GO. O órgão ressalta que novos acordos e valores podem ocorrer, desde que sejam estabelecidos judicialmente.

De acordo com a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Cristiana Baptista o valor da pensão continua sendo o mesmo estipulado anteriormente. Segundo ela, caso a pandemia tenha afetado diretamente a renda do pai ou da mãe, o valor pode ser revisto.

“Eles [pais e mães] continuam tendo essa obrigação e o valor continua sendo o mesmo estabelecido anteriormente. Se essa pessoa estiver desempregada, é fundamental que ela ajuíze uma ação para que esse valor seja revisto e assim ela evite uma futura execução”, ressalta.

De acordo com a defensora, nos últimos meses houve um forte aumento nos pedidos de revisões e também de processos por não pagamento em razão do impacto econômico da pandemia. “Se temos, por exemplo, um pagador que perdeu o emprego ou passou a receber menos, existe então o fundamento para que seja pedida a revisão”, disse.

Com informações de DPE-GO.