NEGLIGÊNCIA MÉDICA

DF terá de pagar R$ 100 mil a mulher que perdeu bebê durante o parto

O bebê ficou vivo por cerca de seis minutos após o parto, mas não resistiu e foi a óbito

O Governo do Distrito Federal (DF) terá de pagar indenização no valor de R$ 100 mil a uma mulher que perdeu o bebê durante o parto. (Foto ilustrativa: Gilson Abreu/Fotos Públicas)

O Governo do Distrito Federal (DF) terá de pagar indenização no valor de R$ 100 mil a uma mulher que perdeu o bebê durante o parto. O caso aconteceu em 2018, no Hospital de Sobradinho. Segundo os autos, o bebê se asfixiou com líquido amniótico e não sobreviveu. Para a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, houve negligência médica e omissão de socorro.

Conforme o processo, Anne Caroline estava grávida de sete meses e precisou dar entrada em um hospital público por apresentar pressão alta e fortes dores na barriga, no dia 6 de junho de 2018. Na ocasião, ela foi diagnosticada com pré-eclâmpsia e a equipe médica iniciou procedimentos para o controle da pressão da mulher.

Nos autos, a jovem diz que, naquele momento, acreditou que seria feita uma cesariana, já que foi preparada para o parto e orientada a não comer. O procedimento, no entanto, não foi feito, e, sete dias depois, o quadro de saúde piorou. A mulher passou a sentir náuseas, desmaios, vertigem e edemas pelo corpo.

Depois de realizar um exame de ecografia, os médicos plantonistas observaram que o bebê “estava entrando em sofrimento por estar centralizado”. Por conta disso, os profissionais solicitaram a realização de um parto de urgência, que só foi feito na manhã do dia seguinte.

Ainda conforme o relato da mulher no processo, antes do parto, a jovem apresentou sangramento e vários episódios de convulsão. O bebê chegou a ser retirado do útero com vida, mas não resistiu e foi a óbito minutos depois do parto.

Negligência

Na decisão, a 5ª Turma Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF confirmou a sentença dada em primeiro grau e manteve a condenação do Governo do Distrito Federal. Na justificativa, o relator do processo, desembargador Angelo Passareli, alega que, com a internação da paciente na rede pública, o Estado tem a obrigação de empregar todos os esforços e procedimentos adequados para o tratamento de sua saúde.

“Tendo em vista que a perícia técnica foi conclusiva no sentido de que houve negligência da equipe médica no atendimento prestado à paciente, restando configurado o nexo causal entre a conduta do Réu e a morte intrauterina do feto, configura-se necessária a imposição ao Distrito Federal do dever de indenizar a Autora pelos danos morais sofridos”, lê-se em um trecho da decisão.

O Mais Goiás procurou o Governo do DF para comentar o caso e aguarda retorno.