FERIADO NACIONAL

Dia do Trabalho: saiba quais os direitos de quem trabalha no feriado de 1º de maio

Saiba limites do que pode e o que não pode no feriado nacional

1° de maio é feriado nacional do Dia do Trabalhador (Foto: Freepik)

O Dia do Trabalho é um feriado nacional comemorado em 1° de maio e que concede aos trabalhadores o direito à folga. No entanto, é importante estar atento à Lei do Repouso Semanal Remunerado, que garante o pagamento em dobro, além de folga compensatória, para o empregado que permanece com a jornada normal na data.

Mais Goiás conversou com especialistas em direito trabalhista para compreender os limites do que pode e o que não pode no feriado nacional. As regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Então, fique atento aos direitos do trabalhador no 1º de Maio.

Responderam aos questionamentos do portal as advogadas Laís Menezes e Paloma Almeida.

Entrevista

Mais Goiás – Se eu for escalado para trabalhar no Dia do Trabalhador e faltar, posso ser demitido?

Se a empresa fizer parte das atividades indispensáveis pela lei ou por normas coletivas, o empregado que faltar ao trabalho no feriado sem justificativa pode ter o seu dia descontado ou até levar uma advertência. Conforme a advogada Laís Menezes Garcia, só uma falta injustificada não poderá causar uma demissão por justa causa.

O que significa pagamento em dobro para quem trabalha no dia do feriado?

Quando um trabalhador é convocado para laborar no feriado de 1º de maio, ele tem direito a receber sua remuneração em dobro. Isso significa que o valor pago pelo dia de trabalho será duplicado, garantindo uma compensação financeira pela prestação de serviço em uma data festiva e reconhecida nacionalmente como o Dia do Trabalhador.

Estou escalado para trabalhar no feriado, posso receber o pagamento em dobro e ter a folga compensatória depois?

Sim. Além do pagamento em dobro, os trabalhadores que laboram no feriado também têm o direito de usufruir de uma folga compensatória em outro dia. Essa folga é concedida pelo empregador em substituição ao trabalho realizado no feriado, possibilitando que o trabalhador desfrute de um período de descanso em uma data posterior.

Durante a folga compensatória, o trabalhador deixa de receber pelo dia?

Não. A folga compensatória ocorre sem prejuízo de remuneração. É importante que os empregadores comuniquem previamente os funcionários sobre a necessidade de trabalho no feriado e garantam que todas as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho sejam rigorosamente respeitadas.

As mesmas regras valem para quem tem carteira assinada e para quem é PJ?

Não. Apenas os celetistas são protegidos pelas leis trabalhistas. A advogada Laís Menezes Garcia explicou que se o PJ for de fato um profissional autônomo, é ele mesmo que vai determinar como funciona o seu trabalho e em quais dias vai trabalhar.