Como um vereador é eleito?
Sistema proporcional prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações
As eleições para vereador não funcionam como as de prefeito, onde quem tem mais voto leva. A votação dos parlamentares ocorre por meio do sistema proporcional, que prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos – ou seja, a soma de todos os eleitores do partido beneficia aqueles que melhor se colocaram e os demais contribuem. Inclusive, vale dizer, o eleitor pode registrar o voto na legenda ou diretamente no candidato a vereador. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda sobre o sistema proporcional, depois da votação, a Justiça Eleitoral verifica o cálculo do quociente eleitoral, onde os votos válidos são divididos pelo número de lugares a preencher, ou seja, a quantidade de vereadores. Conforme o TSE, dentro da própria agremiação são verificados quem foram os mais votados nominalmente.
Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas que conseguiram chegar ao número de votos de cada cadeira na Câmara Municipal. Em Goiânia, por exemplo, cada vaga “custou” cerca de 16,8 mil votos em 2020.
Ou seja, com 16,8 mil votos alcançados, um partido conseguia um vereador. Em 2020, as chapas podiam ter até 36 candidatos. Para eleger cinco nomes, a legenda ou federação precisaria chegar a 84 mil eleitores. Nesse caso, os outros 31 apenas contribuíram para que os cinco primeiros pudessem cubir.
Detalhes
- Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
- Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
- Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobras
Depois das contas e a definição pelo quociente eleitoral a que cada partido tem direito, é vez de verificar as sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. O TSE detalha:
- Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
- Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
- Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
- Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.