Dono da Borges Landeiro e mais seis são soltos após decisão do STJ
Decisão destaca que, apesar de fortes indícios da pratica delituosa, muitos deles foram cometidos entre 2013 e 2017 e isso descaracteriza a necessidade de prisão
O dono do Grupo Borges Landeiro, Dejair José Borges, foi solto após um habeas corpus ser deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde da última sexta-feira (29). A decisão, dada pela Sexta Turma da instância, também se estende a outras seis pessoas que foram presas na Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Os outros soltos são: Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, V.C.N., Ricardo Miranda Bonifácio e Souza e Alex José Silva. O relator do pedido, ministro Nefi Cordeiro destacou que na medida cautelar consta “a existência de sólidos de que os investigados, de fato, em número superior a quatro, teriam se unido, ordenada e estruturalmente, com a finalidade de praticar sucessivos crimes falimentares e de lavagem de dinheiro.”
Porém, segundo o ministro, destaca que as transações comerciais que foram explicitadas no decreto envolvendo várias empresas ocorreram entre os anos de 2013 a 2017. Somente algumas ocorreram em 2018. Com isso, o relator destacou que “esvazia a cautelaridade necessária pela existência de risco contemporâneos”. Ou seja, “que os argumentos descritos não são atuais e que não há indicação de que houve continuidade nos possíveis delitos. Por isso, não há a necessidade da prisão”.
Em outro trecho da decisão, o ministro pontua que a Sexta Turma “tem entendido que, para a decretação da prisão preventiva é necessária a conjunta presença do crime típico, a atualidade e urgência por especificado risco à instrução ou à sociedade.”
O advogado de Dejair, Roberto Serra, destaca que a decisão dos ministro reforça que a prisão dada pela juíza Placidina Pires, no último dia 21 de novembro, foi “ilegal e despropositada.” “Agora aguardamos o encerramento da investigação para as providências defensivas futuras. Enquanto isso, vamos acompanhá-la e disponibilizar, como sempre, a participação para qualquer informação que seja necessária”, diz o advogado.
Esquema
De acordo com investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Todos comunicavam entre si, formando uma rede criminosa que atuava em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande de Sul.
As investigações tiveram início após a declaração de falência da Borges Landeiro. De acordo com o MP-GO, os empresários eram responsáveis por ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Além disso, eram responsáveis por comprar e revender os créditos gerados nas recuperações judiciais e falências.
O núcleo jurídico era formado por advogados designados para produzir as peças necessárias para a declaração de falência e ocultar os bens. Após o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com núcleo composto por empresários, administradores, contadores e advogados. Com isso, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas e aumentar o patrimônio pessoal e capital da empresa.
Nesse momento, os laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou das falências. Um exemplo dado pelo promotor Juan Borges: os imóveis avaliados em R$ 1 milhão chegavam a ser negociados por R$ 300 mil pela recuperação. Logo depois, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço o revendia pelo valor inicial. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.
O promotor destaca que não havia a necessidade de declarar falência, já que a empresa tinha liquidez para isso. “A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões”, relata. Devido a isso, foi realizado bloqueio de bens em até R$ 500 milhões.