Fiscalização

Donos de barragens em Goiás devem cadastrar e regularizar propriedades

Donos de barragens devem fazer cadastro e regularizar propriedades. Esta é a nova exigência da…

Donos de barragens devem fazer cadastro e regularizar propriedades. Esta é a nova exigência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) do Estado. Objetivo é conhecer a real situação das barragens, aumentar a segurança e minimizar o risco de acidentes. Cadastro será feito por meio de sistema eletrônico lançado na última sexta-feira (19).

Goiás possui atualmente entre 9 e 28 mil barragens, sendo que a maioria é utilizada para irrigação. Deste quantitativo, apenas 1,3 mil possuem  outorga e outras 236 têm licença. Para estarem devidamente regularizadas, as propriedades necessitam de outorga ou licença ambiental.

Conforme expõe o órgão, grande parte das barragens estão localizadas em Nova Crixás, que tem cerca de 412 destes empreendimentos. Cristalina aparece em segundo lugar, com 285, seguida do município de São Miguel do Araguaia, com 280. Dentre as cidades com menor número estão Turvelândia (123), Bonópolis (120) e Ipameri (115). Os números são baseados em análises feitas a partir de imagens de satélite e nas declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Prazos

O cadastro deve ser feito por meio do site do órgão e os prazos variam segundo o tamanho da barragem. Para grandes barramentos (com altura maior ou igual 15m e capacidade maior ou igual a 3 milhões de m³), o período disponível vai até dia 30 de setembro deste ano. Para barragens médias (com altura entre 5 e 15m e capacidade entre 1 milhão e 3 milhões de m³), o prazo vai até 31 de dezembro. As  pequenas barragens têm até o dia 30 de junho de 2020 para fazer o cadastro.

O escalonamento, de acordo com a secretária Andréa Vulcanis, dá condições ao órgão para fiscalizar as barragens e identificar aquelas com possíveis riscos. “Aquelas que apresentarem maior potencial de risco terão menor tempo para realizar o cadastro. Com isso, a Semad pode intervir mais rápido e evitar possíveis desastres”, afirmou durante entrevista coletiva nesta quarta-feira (24).

Plano de segurança

Ainda segundo a secretária, durante o cadastro, os proprietários das barragens terão de responder onde fica o empreendido, além de outras 17 perguntas que irão definir a classificação do barramento conforme o risco e potencial danoso. A classificação vai do A (alto risco) ao D (baixo risco).

Os donos que estiverem em situação irregular (sem outorga ou licença ambiental) terão oportunidade de assinar um termo de compromisso no processo de cadastramento. Com o documento, ele se compromete a regularizar sua barragem e apresentar um plano de segurança com inspeções ordinárias e declaração de segurança por técnico responsável.

Com os dados do cadastro, a Semad inicia a fiscalização dos empreendimentos, começando por aqueles de maior risco. Quem estiver irregular e não tiver assinado o termo de compromisso pode sofrer sanções como multa, embargo, interdição e até mesmo o esvaziamento da barragem.